STF valida restrições à recuperação judicial de devedor contumaz
Decisão permite impedir recuperação judicial e converter processos em falência quando empresa acumula dívida tributária em condições previstas na lei
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar as regras do Código de Defesa do Contribuinte que restringem o acesso à recuperação judicial para empresas classificadas como devedoras contumazes. O julgamento terminou nesta sexta-feira (21), em sessão virtual.
Pela legislação, o contribuinte considerado devedor contumaz pode ser impedido de iniciar ou continuar um processo de recuperação judicial. Caso a recuperação já esteja em andamento, a Fazenda Pública pode pedir a conversão do procedimento em falência.
Na esfera federal, é enquadrada nessa condição a empresa com dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e valor superior a 100% de seu patrimônio. Estados e municípios podem estabelecer critérios próprios.
O julgamento ocorreu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar as regras no Supremo. A entidade argumentava que as restrições seriam desproporcionais e poderiam funcionar como uma espécie de punição indireta para forçar o pagamento de tributos.
Para a OAB, empresas com condições de se recuperar poderiam ser excluídas do mecanismo de recuperação judicial sem uma análise técnica de sua capacidade econômica. A entidade também apontou possíveis impactos sobre empregos, arrecadação e credores.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou pela validade das normas e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Segundo Dino, a livre iniciativa não é absoluta e não pode ser utilizada para justificar práticas de concorrência desleal. Para o ministro, o objetivo da lei é impedir que empresas usem o não pagamento sistemático de impostos como vantagem competitiva diante de concorrentes que cumprem suas obrigações.
O relator também destacou que a falência não ocorre automaticamente. O enquadramento como devedor contumaz depende de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa, além da possibilidade de análise pelo Judiciário.
Com a decisão, o STF considera legítimas as medidas adotadas contra empresas que utilizam a inadimplência tributária de forma sistemática para obter vantagem no mercado.
