STF libera Guardas Municipais para fazer policiamento ostensivo
Em Cascavel, Guarda Municipal já atua de forma ostensiva, realizando ações semelhantes às da Polícia Militar.
Por Gazeta do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A decisão foi tomada na última quinta-feira (20) e possui repercussão geral, ou seja, impacta todos os municípios do país. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, com a tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com isso, as guardas municipais poderão atuar de maneira semelhante à Polícia Militar, realizando buscas pessoais e validando provas obtidas em ações ostensivas, algo que antes era questionado no Judiciário.
A decisão também determinou que as guardas municipais estarão submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. O entendimento de Fux foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram da maioria.
Impacto
Em vários municípios, como Cascavel (PR), a Guarda Municipal já realiza patrulhamento ostensivo, incluindo revistas pessoais e prisões, e participa ativamente de operações conjuntas com as polícias. Com a decisão do STF, essa atuação passa a ter respaldo jurídico mais sólido. Na prática, a decisão amplia as atribuições das guardas municipais, conferindo-lhes um papel mais relevante na segurança urbana. Segundo Fux, a Constituição Federal não delimita rigidamente a atuação das guardas municipais, permitindo que elas desempenhem funções de policiamento preventivo. "Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio", afirmou Fux.
Alexandre de Moraes reforçou esse entendimento ao afirmar que há uma interpretação excessivamente restritiva da atuação das guardas municipais. “Acaba-se confundindo a Guarda Civil Metropolitana, a guarda municipal, com uma guarda patrimonial do município. Não é guarda patrimonial. A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados", disse Moraes.
Ele também enfatizou que "a possibilidade de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança".
Divergência
O ministro Cristiano Zanin discordou da maioria, argumentando que as guardas municipais não podem ser equiparadas às Polícias Militar e Civil. Para ele, a atuação ostensiva das guardas deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. Zanin enfatizou que a falta de efetivo da Polícia Militar não deve ser resolvida transferindo suas atribuições para as guardas municipais. "Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá", afirmou o ministro.
O magistrado também ressaltou que, embora guardas municipais possam atuar em casos de flagrante, efetuando prisões desde que preenchidos os requisitos legais, elas não podem realizar buscas pessoais ou atuar de forma investigativa com base em denúncias anônimas. "A atribuição constitucional e legal das guardas não abrange atividades investigativas e repressivas de persecução penal próprias das polícias judiciárias como a Polícia Civil e a Polícia Federal", declarou Zanin.
Consequências
Com a nova tese fixada pelo STF, os municípios passam a ter maior autonomia para regulamentar e expandir a atuação de suas guardas municipais. No entanto, essa atuação deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional e os limites impostos pela Constituição.
A decisão também reforça a necessidade de capacitação das guardas municipais para que possam exercer suas funções com eficácia e dentro da legalidade. Especialistas destacam que, com mais poderes, também crescem as responsabilidades e o dever de prestação de contas dessas corporações.
Nos próximos meses, é esperado que vários municípios atualizem suas legislações para se adequarem à nova realidade, equilibrando a necessidade de segurança pública com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Créditos: Redação Cascavel