STF inicia nesta quarta julgamento sobre Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas
Sessão será dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes, da PGR e dos terceiros interessados
Por Da Redação
Créditos: Tiago Motto/Cimi
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. A sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.
O Plenário analisará três ações que contestam a validade da lei (ADIs 7582, 7583 e 7586) e uma que pede o reconhecimento de sua constitucionalidade (ADC 87). Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Marco Temporal
A chamada “tese do marco temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral.
Por maioria, o Plenário fixou que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Antes da publicação do acórdão, contudo, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, regulamentando aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas na data de 5 de outubro de 1988.
Diversos dispositivos da lei foram vetados pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Diante desse cenário, partidos políticos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram ao Supremo tanto para contestar a lei quanto para defender sua validade.
Ações
O primeiro processo da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, apresentada pelos partidos Progressistas, Republicanos e Liberal, que pedem ao STF o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei.
Em sentido oposto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 contestam diversos dispositivos da legislação e solicitam ao Supremo que os declare inconstitucionais, incluindo a adoção da tese do marco temporal e mudanças nos procedimentos demarcatórios e indenizatórios.
Conciliação
Além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.
O objetivo das audiências foi buscar uma solução consensual para assegurar os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade cultural, e também os direitos da população não indígena, garantindo coesão institucional e segurança jurídica.
Após 23 audiências realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025, os integrantes da comissão especial formularam uma proposta de alteração legislativa. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre temas discutidos durante a conciliação, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a ampla publicidade das etapas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Créditos: STF
