STF fortalece TCEs e retira poder das Câmaras na avaliação de contas de prefeitos
Nos casos em que o TCE considerar irregulares as contas de um gestor que é o ordenador de despesas, essa decisão passa a ser definitiva
Por Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para o controle das contas públicas no Brasil. Por unanimidade, os ministros decidiram que as Câmaras Municipais estão definitivamente proibidas de aprovar as contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A decisão aconteceu na sexta-feira (14), na sessão que concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982.
Com essa nova posição, o STF fortalece o papel dos Tribunais de Contas como instância técnica na avaliação das prestações de contas públicas. A Corte entendeu que, nos casos em que o TCE considerar irregulares as contas de um gestor que é o ordenador de despesas, essa decisão passa a ser definitiva, sendo vedado às Câmaras Municipais rever ou modificar o parecer. Na prática, os vereadores perdem uma prerrogativa que, até então, lhes permitia dar uma “anistia” às irregularidades, aprovando contas que já tinham sido desaprovadas pelas cortes de controle.
A decisão é fruto de uma discussão jurídico-constitucional complexa, que envolveu a eficácia do controle externo realizado pelas Câmaras junto às comunidades, o princípio da moralidade na administração pública e o pacto federativo. Na visão dos ministros, o modelo vigente até hoje, que deixava nas mãos do Poder Legislativo local a palavra final, embora os TCEs já tivessem realizado uma avaliação técnica, comprometia tanto o controle das finanças públicas quanto a eficácia das sanções a serem aplicadas nas hipóteses de irregularidades.
Com essa mudança, os prefeitos cujas contas forem definitivamente rejeitadas pelos Tribunais de Contas serão classificados como inelegíveis, na forma da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A mesma norma já prevê que serão inelegíveis por um período de oito anos os agentes que tenham suas contas públicas reprovadas, enquanto estavam na função de ordenadores de despesa, por decisão irrecorrível de um órgão competente, exatamente o que passa a ser o TCE a partir de agora.
Ainda assim, o STF ressalvou que essa decisão não afasta o direito de ampla defesa e do contraditório para os gestores. Antes que o parecer seja definitivamente formado pelo TCE, o interessado deve ser notificado, apresentar suas justificativas e apresentar todos os documentos que considerar relevantes para elucidar quaisquer dúvidas ou imprecisão nas prestações de contas. Apenas depois dessa avaliação é que o tribunal se posicionará definitivamente.
De acordo com especialistas em direito eleitoral e administração pública, essa mudança é um marco na moralização da administração, aumentando a eficácia na avaliação do uso de recursos pelas prefeituras. A concentração dessa competência nas mãos de um órgão técnico evita que negociações pessoais, pressão política ou interesses paroquiais interfiram na avaliação das contas públicas.
Ainda assim, a decisão não ficou isenta de críticas. Alguns manifestaram preocupação quanto ao fim do papel das Câmaras na avaliação das prestações de contas, considerando que os vereadores estão, na visão do modelo vigente até hoje, mais próximos às comunidades que representam. Outros alertaram que o modelo concentraria nas mãos dos TCEs um poder excessivo, aumentando o grau de complexidade na eventual reversão de uma decisão que tenha sido fruto de um erro ou de uma avaliação excessivamente rigorosa.
Ainda que o STF tenha reforçado o papel das cortes de contas, é preciso destacar que o controle externo permanecerá sendo compartilhado: o TCE faz a avaliação técnica, enquanto o Poder Judiciário controla a legalidade, sendo ele o último a se manifestar se houve ou não abusos ou ilegalidades nas inspeções.
