STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos
Por maioria apertada, Corte considera inconstitucional regra da reforma da Previdência de 2019 e permite aposentadoria após cumprimento do tempo de contribuição exigido
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por 6 votos a 5, invalida um trecho da reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para esses profissionais terem acesso ao benefício.
A regra, criada pela Emenda Constitucional nº 103, determinava idade mínima de 55 anos para trabalhadores com direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição em atividade especial, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para os casos que exigem 25 anos de contribuição.
Com a decisão do STF, os segurados voltam a ter direito à aposentadoria especial assim que completarem o tempo mínimo de contribuição previsto para cada categoria, independentemente da idade.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, que considerou a exigência etária incompatível com a proteção constitucional garantida aos trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. Segundo ele, a regra obrigava os profissionais a permanecerem expostos aos riscos mesmo após terem cumprido o período necessário para a aposentadoria.
“Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, afirmou o ministro.
A ação foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima forçava os trabalhadores a continuarem em atividades de risco mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria especial.
Acompanharam o voto de Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além do entendimento anteriormente registrado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão beneficia categorias que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, como trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais expostos a agentes nocivos durante suas atividades.
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