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STF derruba ação de R$ 40 bilhões contra Itaipu e encerra disputa sobre royalties reivindicados por indígenas

Supremo considerou juridicamente inviável o pedido apresentado por associações ligadas aos Avá-Guarani e reafirmou que os royalties da hidrelétrica pertencem exclusivamente ao Brasil e ao Paraguai

Por Eliane Alexandrino

STF derruba ação de R$ 40 bilhões contra Itaipu e encerra disputa sobre royalties reivindicados por indígenas Créditos: Divulgação

Uma disputa bilionária envolvendo comunidades indígenas do Oeste do Paraná, a Itaipu Binacional, a União e o governo do Paraguai chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli extinguiu a ação que buscava obrigar a Itaipu a pagar aproximadamente R$ 40 bilhões em royalties a grupos indígenas da etnia Avá-Guarani, que alegavam ter direito a uma parcela dos recursos gerados pela usina desde 1984.

A ação foi proposta por associações indígenas que sustentavam que a formação do reservatório da hidrelétrica causou impactos históricos às comunidades instaladas na região de Guaíra, Terra Roxa e municípios vizinhos. Com base nesse entendimento, os autores defendiam que os povos originários deveriam ser incluídos entre os beneficiários dos royalties pagos pela exploração do potencial hidráulico do Rio Paraná.

Ao analisar o caso, Toffoli concluiu que a tese apresentada não encontra respaldo jurídico nem nos tratados internacionais que regulam a Itaipu Binacional. Segundo o ministro, os argumentos utilizados pelos autores partiram de premissas equivocadas e tentaram atribuir aos indígenas um direito que não está previsto em nenhuma norma legal ou acordo internacional.

Na decisão, o magistrado destacou que o Tratado de Itaipu, firmado entre Brasil e Paraguai em 1973, estabelece expressamente que os royalties decorrentes da exploração hidrelétrica pertencem exclusivamente aos dois países. Para o STF, qualquer alteração nessa estrutura exigiria mudanças no próprio tratado internacional, algo que não pode ser determinado pelo Poder Judiciário.

Toffoli afirmou ainda que ignorar as regras previstas no acordo binacional significaria afrontar princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade, a segurança jurídica, a soberania dos países signatários e a própria separação entre os Poderes.

A decisão representa uma vitória jurídica significativa para a Itaipu Binacional, que figurava como uma das rés da ação ao lado da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do governo paraguaio.

Itaipu vê decisão como proteção aos indígenas

Após a decisão do STF, a Itaipu Binacional avaliou que o julgamento trouxe segurança jurídica e evitou que comunidades indígenas fossem utilizadas em uma disputa que, segundo a empresa, não atendia aos interesses reais dos povos originários.

A hidrelétrica destacou que o próprio ministro Dias Toffoli fez duras críticas à condução da ação por parte dos advogados responsáveis pelo processo. Segundo a interpretação da empresa, a decisão demonstra que a reivindicação bilionária não possuía sustentação jurídica e estava baseada em uma tese incompatível com o regime legal da usina.

A binacional afirmou que a extinção do processo não significa o encerramento das discussões sobre os direitos indígenas, mas apenas afasta uma tentativa específica de obter judicialmente recursos oriundos dos royalties da usina.

A empresa também ressaltou que sua atuação jurídica foi fundamental para demonstrar ao Supremo a impossibilidade legal do pedido e para reforçar a validade do tratado internacional que rege a Itaipu há mais de cinco décadas.

Reparação já está em andamento

Um dos pontos destacados pelo STF foi a existência de medidas concretas de reparação voltadas às comunidades Avá-Guarani.

Toffoli lembrou que o próprio Supremo homologou um acordo firmado entre Itaipu, União, Funai e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinado à ampliação e regularização territorial de áreas indígenas na região Oeste do Paraná.

O acordo prevê a aquisição de aproximadamente 3 mil hectares de terras para atender comunidades Avá-Guarani afetadas historicamente pela construção da hidrelétrica. O investimento estimado é de cerca de R$ 240 milhões.

A iniciativa foi considerada pelo ministro como uma resposta concreta às demandas territoriais dos povos indígenas, diferenciando-se da ação dos royalties, que buscava criar uma obrigação financeira sem previsão legal.

Investimentos 

A Itaipu também enfatizou que os investimentos voltados às comunidades indígenas continuarão sendo realizados independentemente da decisão judicial.

Atualmente, a empresa desenvolve diversas ações em aldeias de Guaíra, Terra Roxa e outros municípios da região Oeste. Entre os principais programas está o Opaná: Chão Indígena, executado em parceria com a Fundação Luterana de Diaconia (FLD).

O projeto atua em áreas consideradas estratégicas para o fortalecimento das comunidades, incluindo segurança alimentar, incentivo à produção agroecológica, geração de renda, valorização cultural e combate à discriminação contra os povos indígenas.

Além disso, a Itaipu mantém ações voltadas à recuperação ambiental, proteção de recursos hídricos, fortalecimento das atividades comunitárias e preservação das tradições culturais Avá-Guarani.

Segundo a empresa, os programas integram uma política permanente de relacionamento com as comunidades indígenas e não possuem qualquer relação com a ação judicial encerrada pelo STF. A binacional afirma que os investimentos decorrem de compromissos institucionais assumidos ao longo dos anos e continuarão sendo executados como parte de sua estratégia socioambiental.

Com a decisão de Dias Toffoli, a tentativa de obter R$ 40 bilhões em royalties chega ao fim no Supremo, consolidando o entendimento de que os recursos gerados pela Itaipu pertencem aos governos brasileiro e paraguaio, conforme previsto no tratado que rege uma das maiores hidrelétricas do mundo.

Foto: Divulgação

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