Sem regularização, 35 municípios podem perder até 10% do Fundeb

Prefeituras têm até 31 de agosto para garantir inclusão no cálculo do VAAT, verba federal que busca equilibrar o investimento por aluno no país

Por Da Redação

Sem regularização, 35 municípios podem perder até 10% do Fundeb Créditos: Albari Rosa/Arquivo AEN

Trinta e cinco municípios do Paraná correm o risco de perder parte significativa dos recursos da educação básica a partir de 2026. O alerta foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), após constatar que essas prefeituras ainda não se habilitaram a receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), repassada pelo Governo Federal através do Fundeb, principal fundo de financiamento da educação básica no país.

O levantamento mais recente do TCE-PR foi feito com base nos dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao dia 23 de junho. É a terceira rodada de verificação consecutiva realizada pelo tribunal. As prefeituras têm até 31 de agosto para regularizar a situação e garantir a inclusão no cálculo da complementação da União para o próximo ano.

Caso não resolvam as pendências a tempo, os municípios poderão deixar de receber até 10,5% da verba total do Fundeb em 2026, um prejuízo que pode comprometer seriamente a manutenção das escolas, pagamento de professores e o andamento de projetos pedagógicos.

Para evitar esse cenário, o TCE-PR tem monitorado a situação dos municípios e emitido alertas às prefeituras com pendências. O número de cidades nessa situação, que era de 115 em abril, caiu para 76 em maio e, agora, chegou a 35. A lista atualizada está disponível neste link

O acompanhamento está a cargo da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS), que vem reforçando a importância da adesão imediata. “Apesar da redução expressiva, é fundamental que os municípios que ainda estão irregulares adotem as medidas necessárias para assegurar o recebimento desses recursos, essenciais para a educação pública local”, destacou Luiz Henrique Xavier, coordenador da CACS.

O Tribunal também enviou comunicados formais a cada um dos 35 municípios com pendências, por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta digital oficial utilizada pelo órgão para diálogo com os entes fiscalizados. Conselhos Municipais de Educação e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) também foram notificados, com orientações para mobilizar as gestões locais.

Veja quais municípios correm o risco de perder até 10% dos recursos do Fundeb:

  • Arapoti, Araruna, Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Borrazópolis, Campo Magro, Carlópolis, Cerro Azul, Cidade Gaúcha, Colombo, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Engenheiro Beltrão, Fênix, Guaratuba, Ibema, Ivaiporã, Manoel Ribas, Marilena, Nossa Senhora das Graças, Novo Itacolomi, Paiçandu, Peabiru, Pinhão, Querência do Norte, Quinta do Sol, Santa Tereza do Oeste, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, Sarandi, Serranópolis do Iguaçu, Tamboara, Tuneiras do Oeste e Uraí.

Além dos comunicados, o TCE-PR tem adotado uma postura pedagógica, incentivando que os conselhos municipais atuem como agentes de controle social e exerçam protagonismo na interlocução com as prefeituras. A meta é garantir a conformidade das informações enviadas, promover transparência na aplicação dos recursos e evitar prejuízos à população estudantil.
A Complementação VAAT é voltada a estados e municípios cujo investimento por aluno fica abaixo do valor mínimo nacional. A medida busca garantir maior equidade no financiamento da educação pública, reduzindo desigualdades regionais. Para receber essa verba, os municípios devem estar com os dados contábeis e orçamentários devidamente atualizados junto aos sistemas oficiais.

As exigências estão previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb. O artigo 13, parágrafo 4º da referida lei estabelece que o repasse da Complementação VAAT está condicionado ao envio correto e tempestivo das informações de gestão educacional.

A omissão, além de comprometer o financiamento educacional, pode ser interpretada como renúncia indevida de receita, o que traz reflexos nas prestações de contas dos prefeitos e no cumprimento das metas educacionais previstas para cada município.
Para garantir a habilitação, os municípios precisam adotar duas providências básicas: transmitir ou corrigir os dados da matriz de saldos contábeis de 2024 por meio do Siconfi/STN (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e atualizar o Anexo da Educação no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), via Siope/FNDE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação).

O TCE-PR reforça que a simples habilitação não assegura automaticamente o recebimento da complementação, mas é condição obrigatória para que o município seja incluído nos cálculos do VAAT. A definição final dos entes contemplados será feita com base na situação de cada município em 31 de agosto de 2025.

Dúvidas sobre o processo de habilitação podem ser sanadas com a equipe técnica da CACS, por meio do Canal de Comunicação (CACO), ou pelos telefones (41) 3350-1781 e 3350-1750. O TCE-PR destaca seu compromisso com a orientação técnica, a transparência e o apoio aos gestores públicos e conselhos educacionais de todo o estado.

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