Segurança jurídica e irrigação dominam a pauta ambiental do Paraná
Reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente do Sistema FAEP abordou decisão favorável ao Código Florestal, crédito rural e políticas de segurança hídrica
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A segurança jurídica e a sustentabilidade da produção rural no Paraná estiveram no centro das discussões da reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema FAEP, realizada na semana passada. O encontro reuniu 51 representantes de 36 sindicatos rurais para debater os desdobramentos jurídicos da aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica, além de temas como embargos ambientais, crédito rural e o programa Irriga Paraná.
De acordo com o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o momento exige atenção constante às pautas ambientais que impactam diretamente a atividade produtiva. “O produtor rural precisa de regras claras, segurança jurídica e políticas públicas que conciliem produção e preservação. O Sistema FAEP segue atuando para garantir previsibilidade ao campo, permitindo que o produtor continue investindo com sustentabilidade”, afirmou.
O presidente da CT de Meio Ambiente, José Carlos Colombari, destacou a preocupação com a renovação de licenciamentos, especialmente na suinocultura. “Temos recebido muitos relatos de produtores com dificuldades nesse processo. Precisamos avançar em encaminhamentos técnicos e jurídicos que tragam mais segurança e previsibilidade”, ressaltou.
Durante a reunião, a advogada Luiza Furiatti, consultora do Sistema FAEP, apresentou um panorama do Projeto de Lei 80/2026, que propõe a nova Lei Florestal do Paraná, substituindo a legislação estadual de 1995 — anterior à Lei da Mata Atlântica e ao Código Florestal brasileiro. Segundo a consultora, a proposta está relacionada especificamente ao setor de silvicultura.
Entre os principais pontos do projeto estão a manutenção da estrutura das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da Reserva Legal conforme previsto na legislação federal, a possibilidade de manejo sustentável dentro da Reserva Legal e a revisão de termos de compromisso firmados anteriormente. O texto também prevê critérios objetivos para pedidos de retificação, readequação ou realocação de áreas.
Meneguette observou que o projeto ainda precisa de ajustes. “É fundamental evitar insegurança jurídica, especialmente em relação a critérios que podem ser regulamentados posteriormente por normas infralegais. O Sistema FAEP está dialogando com parlamentares para aperfeiçoar esses pontos”, explicou.
Código Florestal e Lei da Mata Atlântica
Outro tema relevante foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que suspendeu a ação que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná. A ação defendia a prevalência exclusiva da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), com retroação da linha de corte para 1990, o que poderia impactar mais de 540 mil pequenas propriedades rurais no Estado.
Após articulação do Sistema FAEP, o TRF4 extinguiu a ação, reconhecendo que não há conflito entre as legislações. “A Lei da Mata Atlântica permanece válida para a vegetação remanescente, enquanto o Código Florestal se aplica às áreas consolidadas e aos processos de regularização”, explicou a advogada Samanta Pineda, também consultora da entidade.
Embora ainda caiba recurso, a avaliação jurídica apresentada na reunião é de que a decisão traz maior estabilidade ao setor produtivo.
Prodes, crédito rural e embargos
Os participantes também discutiram a vinculação do crédito rural a alertas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes). A partir de abril, instituições financeiras poderão negar crédito com base apenas em alertas de imagens, mesmo sem análise prévia do órgão ambiental.
Segundo Meneguette, há risco de interpretações equivocadas. “Situações como limpeza de pastagem ou troca de cultura podem ser confundidas com desmatamento. Estamos atuando para evitar penalizações automáticas sem análise técnica”, afirmou. Samanta Pineda reforçou que bancos não devem exercer papel de fiscalização ambiental, defendendo critérios mais claros e avaliação técnica antes de eventuais bloqueios.
A orientação atual é que produtores comuniquem previamente atividades como limpeza de área ou manejo ao órgão ambiental, garantindo documentação para evitar bloqueios indevidos.
Outro ponto sensível abordado foram os embargos aplicados pelo Instituto Água e Terra (IAT). Segundo os participantes, não há procedimento específico para desembargo com prazos definidos no âmbito estadual, como ocorre na esfera federal. Entre os principais entraves estão a ausência de rito claro, exigências documentais rigorosas e critérios restritivos para compensação de área.
Irriga Paraná
Na parte final do encontro, o chefe regional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) em Umuarama, Danilo Sebim, apresentou o programa Irriga Paraná, criado em 2024. A iniciativa integra o Programa de Segurança Hídrica para a Agricultura do governo estadual e tem como meta ampliar em 20% a área irrigada no Paraná.
O objetivo é reduzir os impactos das estiagens e fortalecer a sustentabilidade da produção rural. “O programa surgiu após sucessivos períodos de seca que provocaram perdas na agropecuária e, em alguns municípios, dificuldades no abastecimento para dessedentação animal. A proposta é ampliar a irrigação, aumentar a produtividade e dar mais segurança ao produtor”, explicou Sebim.
Dados do Censo Agropecuário de 2017 indicam que 5,43% das propriedades paranaenses voltadas ao hortifrúti possuem algum tipo de irrigação, geralmente em pequenas áreas. Considerando toda a área cultivada no Estado, o percentual irrigado é de apenas 0,78%, o que demonstra o potencial de expansão da política pública.
