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Sancionado o Pix Pensão, que automatiza pagamento de pensão alimentícia

Nova lei permite transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias e busca reduzir a inadimplência no cumprimento das decisões judiciais

Por Gazeta do Paraná

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Sancionado o Pix Pensão, que automatiza pagamento de pensão alimentícia Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir de uma nova legislação sancionada pelo presidente da República, o pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um sistema de transferência automática entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 15.479/2026 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e promete dar mais eficiência ao cumprimento das decisões judiciais envolvendo alimentos.

A nova regra altera o Código de Processo Civil para permitir que as instituições financeiras realizem, de forma automática, a transferência mensal dos valores da pensão diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, sempre nas datas estabelecidas pela Justiça.

O sistema poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença, mas só começará a valer um ano após a publicação da lei, período destinado à adaptação do Poder Judiciário e das instituições financeiras.

Pela nova legislação, a decisão judicial deverá especificar todas as informações necessárias para a execução automática do pagamento. Entre os dados obrigatórios estão o valor da prestação alimentícia, o prazo da obrigação, as contas bancárias de origem e destino dos recursos, além dos critérios para atualização dos valores quando houver correção monetária.

A expectativa é que a medida reduza atrasos e simplifique o processo de pagamento da pensão alimentícia, diminuindo a necessidade de cobranças judiciais recorrentes e proporcionando maior segurança financeira aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.

A lei também estabelece um procedimento para os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor para a realização da transferência, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional.

Nesses casos, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada. Caso a inadimplência persista, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora judicial, inclusive sobre ativos financeiros vinculados à atividade empresarial quando o devedor for empresário individual.

O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em julho deste ano, sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Além de criar o mecanismo de pagamento automático, a nova legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas nacionais sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia. Os dados deverão preservar o anonimato das partes envolvidas e incluir informações como quantidade de processos, valores médios e medianos das pensões, número de penhoras judiciais e perfil dos beneficiários.

Segundo a lei, essas informações servirão de base para a elaboração de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da proteção alimentar e ao aperfeiçoamento do sistema judicial. A expectativa é que a padronização dos dados também permita um diagnóstico mais preciso da inadimplência e da efetividade das medidas adotadas para garantir o cumprimento das obrigações alimentícias no país.

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