Federação aciona STF contra regra do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada
Entidade formada por Solidariedade e PRD questiona ampliação do conceito de pedido de voto antes do período oficial de campanha
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Moreno/STF
A Federação Renovação Solidária, formada pelos partidos Solidariedade e PRD (Partido Renovação Democrática), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.
O questionamento mira a resolução 23.610/2019, alterada pela resolução 23.732/2024, que passou a admitir a aplicação de sanções mesmo sem pedido explícito de voto. Pela nova redação, mensagens ou expressões que possam ser interpretadas como solicitação indireta de apoio eleitoral já podem ser enquadradas como propaganda irregular antes do início oficial da campanha.
Na ação, a federação sustenta que a Justiça Eleitoral extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar o alcance das punições previstas em lei. Segundo a entidade, a legislação eleitoral exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda antecipada, o que não estaria sendo respeitado com a mudança.
Outro argumento apresentado é o de que a norma cria insegurança jurídica. Para a Renovação Solidária, a possibilidade de enquadrar manifestações com base em interpretações subjetivas deixaria candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido durante a pré-campanha.
A federação também alerta para o risco de decisões divergentes em situações semelhantes, já que a caracterização da propaganda antecipada passaria a depender do entendimento individual da Justiça Eleitoral.
A ação tramita no STF sob o número ADI 7.932 e ainda não tem data para julgamento.
Créditos: Redação
