Advogado culpa estagiários por uso de IA com jurisprudência fictícia e TRT aplica multa por má-fé
Decisão do TRT-2 aponta uso de precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial, condena parte ao pagamento de multa e determina envio de ofício à OAB para apuração disciplinar
Por Gazeta do Paraná
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O uso descuidado de inteligência artificial no processo judicial resultou em punição formal na Justiça do Trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma das partes por litigância de má-fé após constatar que o recurso apresentado citava jurisprudência inexistente, gerada com auxílio de IA. Ao se retratar, o advogado atribuiu o erro ao “corpo de estagiários do escritório”.
O caso veio à tona durante a análise de embargos de declaração em um recurso trabalhista. O reclamante apontou que a defesa havia utilizado decisões fictícias para sustentar sua tese. Ao ser questionada, a parte reclamada admitiu que recorreu à inteligência artificial para elaborar o recurso e informou que as pesquisas teriam sido feitas por estagiários em uma plataforma digital, pedindo que os trechos fossem desconsiderados como “jurisprudência fictícia” .
Segundo o acórdão, a própria defesa reconheceu que pelo menos oito citações inexistentes foram incluídas na peça processual .
Responsabilidade do advogado
O relator, juiz convocado Fernando César Teixeira França, foi direto ao afirmar que a responsabilidade não pode ser transferida aos estagiários. No voto, destacou que a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que deve supervisionar o conteúdo das manifestações apresentadas ao Judiciário .
A decisão também menciona a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta o uso ético de inteligência artificial generativa na prática jurídica e exige supervisão humana, especialmente na pesquisa de doutrina e jurisprudência .
Para o colegiado, a conduta ultrapassou um simples equívoco técnico. O tribunal entendeu que houve criação deliberada de precedentes para reforçar a tese defensiva, o que compromete a segurança jurídica e pode induzir o magistrado a erro .
Multa e comunicação à OAB
Com base nos artigos 793-B e 793-C da CLT, os desembargadores concluíram que a inclusão de jurisprudência inexistente configura alteração da verdade dos fatos e atuação temerária no processo. O resultado foi a condenação da parte reclamada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor do reclamante .
Além disso, o TRT determinou o envio de ofício à OAB de São Paulo, com cópia do recurso, da retratação e do acórdão, para apuração de eventual infração disciplinar do profissional responsável .
Debate sobre IA no Judiciário
O episódio reforça o debate crescente sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia. Para o tribunal, tecnologia não substitui responsabilidade profissional. E, ao que indica o acórdão, quando a checagem falha, a conta chega — com multa, registro judicial e possível investigação ética.
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