Recusa de Tiago Amaral leva MP a ampliar diligências em investigação sobre fundo ambiental
Ao recusar devolver recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, prefeito mantém tese jurídica contestada pelo Ministério Público, que já vê indícios de desvio de finalidade, lesão ao erário ambiental e eventual improbidade administrativa.
Por Gazeta do Paraná
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A decisão do prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), de não acatar a recomendação do Ministério Público do Paraná para devolver recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) abriu uma nova fase na investigação sobre a utilização das verbas pela administração municipal. Documentos obtidos pela Gazeta do Paraná mostram que, após a resposta oficial da Prefeitura, a promotoria intensificou as diligências, expediu novos ofícios e ampliou a coleta de documentos para aprofundar a apuração.
A movimentação do Procedimento Administrativo nº 0078.26.003224-4 demonstra que a resposta do Executivo, juntada aos autos em 30 de julho, foi seguida por uma sequência de novos atos processuais. Apenas no dia 31 de julho, a promotoria expediu ofícios, determinou diligências e promoveu novas juntadas de documentos. As providências continuaram nos dias 3 e 4 de agosto, quando foram registrados novos despachos de determinação de diligências e a incorporação de mais documentos ao procedimento.
A sequência de movimentações indica que a recusa da Prefeitura não encerrou a discussão administrativa. Ao contrário, levou o Ministério Público a aprofundar a investigação antes de decidir quais medidas adotará na sequência.
Da recomendação à investigação
A recomendação expedida pelo Ministério Público tinha como objetivo possibilitar que a Prefeitura promovesse espontaneamente a devolução dos recursos considerados irregulares, evitando o agravamento do conflito jurídico.
Ao rejeitar a orientação ministerial, a administração Tiago Amaral manteve o entendimento de que a utilização dos recursos do FMMA para despesas da Secretaria Municipal de Educação foi legal, sustentando que a operação estaria amparada pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O Ministério Público, porém, adota interpretação oposta. Na portaria que instaurou o procedimento, a promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna afirma que o Fundo Municipal do Meio Ambiente possui natureza jurídica própria, foi instituído por lei específica e tem destinação vinculada exclusivamente a ações ambientais. Por esse motivo, segundo a análise preliminar da promotoria, os recursos não poderiam ser remanejados para despesas de outra secretaria apenas por decreto do Executivo.
Indícios apontados pelo MP
A investigação também ganhou contornos mais amplos.
Nos autos, a promotora registra que os fatos apresentam possíveis indícios de desvio de finalidade, lesão ao erário ambiental e eventual improbidade administrativa, motivo pelo qual encaminhou cópia do procedimento à 4ª Promotoria de Justiça de Londrina, responsável pela defesa do patrimônio público, para análise de eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Embora ainda não exista um inquérito civil instaurado sobre esses fatos, o envio dos documentos demonstra que o caso passou a ser analisado também sob a ótica da proteção ao patrimônio público, além da questão ambiental.
Conselho teria sido ignorado
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a suposta ausência de participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONSEMMA) na decisão que autorizou a utilização dos recursos.
Segundo a promotoria, os empenhos e pagamentos foram realizados sem deliberação prévia do conselho e sem comunicação ao órgão antes da execução das despesas, circunstância que, em tese, teria retirado do colegiado a competência legal para decidir sobre a aplicação das verbas do fundo.
Na representação encaminhada ao Ministério Público, o CONSEMMA afirma que não autorizou a utilização dos recursos para despesas da Educação e sustenta não ter identificado autorização legislativa específica nem comprovação formal do superávit financeiro utilizado como fundamento para a operação.
Novas diligências
Com a investigação em andamento, o Ministério Público requisitou ao prefeito cópia integral dos processos administrativos relacionados à abertura dos créditos suplementares, decretos, exposições de motivos, pareceres da Procuradoria-Geral do Município, balanços patrimoniais, demonstração do alegado superávit financeiro e extratos bancários do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A promotoria também determinou que o secretário municipal do Meio Ambiente informe se tinha conhecimento da utilização dos recursos pela Secretaria de Educação e se houve autorização administrativa para a operação.
Com a recusa da Prefeitura em cumprir a recomendação ministerial e a intensificação das diligências, o procedimento permanece em tramitação e deverá subsidiar a definição das próximas medidas a serem adotadas pelo Ministério Público, à luz da documentação reunida ao longo da investigação.
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