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Devedor Contumaz: Receita notifica fabricantes de cigarros por dívida de R$ 25 bilhões Créditos: Reprodução Internet

Devedor Contumaz: Receita notifica fabricantes de cigarros por dívida de R$ 25 bilhões

Fisco inicia notificações da nova Lei Complementar 225/2026; auditores apontam uso de 'laranjas' e lavagem de dinheiro em empresas que dominam 12% do mercado nacional

A Receita Federal do Brasil iniciou nesta terça-feira (28) o envio das primeiras notificações a empresas que podem ser enquadradas como devedoras contumazes, dentro das regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 225/2026. No primeiro lote, estão 13 fabricantes de cigarros que, juntas, acumulam dívidas superiores a R$ 25 bilhões.

De acordo com o levantamento, sete dessas empresas respondem por cerca de 12% do mercado nacional de cigarros. Mais da metade delas já possui o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica inapto, em razão do não envio de obrigações fiscais obrigatórias.

Auditores identificaram ainda indícios de práticas irregulares na estrutura dessas companhias, como ocultação de sócios reais por meio de “laranjas” e possíveis operações de lavagem de dinheiro.

Estratégia para driblar o Fisco

As notificações marcam a aplicação prática da chamada Lei do Devedor Contumaz, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de identificar empresas que utilizam a inadimplência tributária como modelo de negócio.

Segundo a Receita, entre os mecanismos utilizados por essas empresas estão a troca frequente de CNPJs, o uso de interpostas pessoas e o encerramento irregular de atividades para evitar a cobrança de tributos.

Diferentemente do inadimplente eventual, o devedor contumaz é caracterizado como aquele que estrutura sua atividade com base na sonegação, acumulando dívidas elevadas e obtendo vantagem competitiva indevida frente a empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

Para o enquadramento na esfera federal, a legislação estabelece critérios objetivos. A empresa precisa ter dívida superior a R$ 15 milhões e o valor devido deve ultrapassar o patrimônio declarado. Para evitar a inclusão na lista, o contribuinte deverá quitar o débito ou comprovar aumento patrimonial compatível.

Indícios de ligação com crimes mais amplos

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que há indícios de que parte dos envolvidos atua também em outras atividades ilícitas. Segundo ele, o cruzamento de dados aponta conexões com contrabando e produção clandestina.

“Detectamos indícios de que algumas das pessoas envolvidas com essas empresas também estão ligadas a outros ilícitos graves, como contrabando e fabricação clandestina”, afirmou.

O secretário descreveu a atuação como um modelo multifacetado, em que o mesmo grupo opera empresas formais inadimplentes enquanto mantém atividades paralelas ilegais.

Além do impacto fiscal, a Receita avalia que a inadimplência no setor de cigarros tem reflexos diretos na saúde pública. Isso porque a tributação elevada sobre o produto tem como objetivo desestimular o consumo. Quando empresas deixam de recolher impostos, conseguem vender mais barato, reduzindo o efeito dessa política.

Mudanças recentes e próximos alvos

Neste mês, o governo federal elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados sobre cigarros e reajustou o preço mínimo do maço, que passou de R$ 6,50 para R$ 7,50. A medida foi adotada para compensar perdas de arrecadação relacionadas à redução de tributos sobre combustíveis como querosene de aviação e biodiesel.

De acordo com Barreirinhas, o setor de combustíveis deve ser o próximo alvo das notificações. Ambos os segmentos são considerados de alto risco pela Receita em relação a práticas de inadimplência estruturada.

Prazo, defesa e possíveis sanções

Após serem notificadas, as empresas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com argumentos que afastem o enquadramento como devedoras contumazes.

Caso a classificação seja confirmada, poderão ser aplicadas sanções como suspensão do CNPJ, impedimento de acesso à recuperação judicial e restrição ao recebimento de benefícios fiscais, entre outras penalidades previstas em lei.

O procurador-geral adjunto da dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Theo Lucas Dias, afirmou que o governo espera incluir empresas na lista oficial ainda neste semestre, após a conclusão dos processos administrativos.

Ele destacou que há possibilidade de acordos por meio de transação tributária para contribuintes que busquem regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.

Monitoramento e investigação integrada

A Receita Federal informou que utiliza sistemas de cruzamento de dados para mapear relações societárias, movimentações financeiras e vínculos familiares, com o objetivo de identificar estruturas ocultas.

No caso das empresas do setor de cigarros, relatórios detalhados já foram encaminhados à PGFN, ao Ministério Público e à Polícia Federal.

A atuação conjunta inclui medidas para localizar patrimônio oculto e bens registrados em nome de terceiros, com foco na recuperação de valores devidos aos cofres públicos.

Contexto da nova legislação

A ofensiva faz parte da implementação da Lei Complementar nº 225/2026, que criou parâmetros mais rigorosos para identificar devedores contumazes. A norma define como inadimplência qualificada aquela que é substancial, reiterada e injustificada, ampliando o alcance das ações de fiscalização.

Além de combater a evasão fiscal, o objetivo do governo é reduzir distorções no mercado, já que empresas que deixam de pagar tributos conseguem operar com custos menores e disputar preços de forma desigual.

Com o início das notificações, a administração tributária busca estabelecer um novo padrão de controle sobre grandes devedores e reforçar mecanismos de justiça fiscal e concorrência equilibrada.

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