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Ética da Alep lê relatórios que sugerem punições a Renato Freitas e Ricardo Arruda Créditos: Valdir Amaral

Ética da Alep lê relatórios que sugerem punições a Renato Freitas e Ricardo Arruda

Relator sugere 30 dias de suspensão para petista por ato em supermercado e censura escrita para deputado do PL por ofensas a ministra do STF; votação foi suspensa após pedidos de vista

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná, presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), realizou na manhã desta terça-feira (28) a leitura dos relatórios finais de três representações que apuram supostas quebras de decoro parlamentar envolvendo deputados estaduais. Duas das denúncias têm como alvo o deputado Renato Freitas (PT), enquanto a terceira trata de conduta atribuída ao deputado Ricardo Arruda (PL).

Os pareceres foram apresentados após a conclusão da fase investigativa dos processos e reúnem a análise técnica dos relatores sobre os fatos, com indicação sobre a procedência ou não das denúncias e a sugestão de eventuais sanções disciplinares.

No processo nº 24178.41.2025, o relator Artagão Júnior (PSD) concluiu que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Renato Freitas em razão de um protesto realizado em uma unidade do supermercado Muffato, em Curitiba. Segundo o relatório, a conduta do parlamentar extrapolou os limites do exercício do mandato. Como medida disciplinar, foi sugerida a suspensão das prerrogativas parlamentares por 30 dias.

Durante a sessão, o deputado Doutor Antenor (PT) solicitou vistas do processo, o que suspendeu a deliberação e transferiu a análise do parecer para a próxima reunião do Conselho de Ética.

Já no processo nº 15169-08.2025, também envolvendo Renato Freitas, o relator Dr. Leônidas (PP) apresentou conclusão oposta, opinando pelo arquivamento da denúncia. O caso trata de uma manifestação simbólica realizada pelo parlamentar no plenário da Assembleia, em 8 de julho, quando ele posou para fotografias com uma gravata ao redor do pescoço. Para o relator, não há elementos suficientes que caracterizem infração ao decoro parlamentar.

Nesse caso, o deputado Tito Barichello (PL) também pediu vistas, adiando a decisão do colegiado.

No terceiro processo, de número 22480.06.2025, o deputado Ricardo Arruda é acusado de quebra de decoro parlamentar por declarações feitas durante sessão plenária em 16 de setembro de 2025. Na ocasião, o parlamentar se referiu à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, utilizando expressão considerada ofensiva. O relator Dr. Leônidas concluiu pela aplicação da penalidade de censura escrita. Mais uma vez, Tito Barichello pediu vistas, adiando a votação.

Com os pedidos apresentados, nenhum dos três processos teve decisão final nesta etapa. Os relatórios devem retornar à pauta nas próximas reuniões do Conselho.

No caso específico da representação 24178.41.2025, o relatório detalha que os fatos ocorreram em 25 de junho do ano passado, durante manifestação em uma unidade do Super Muffato, em Curitiba. Segundo os autores da denúncia, Renato Freitas e apoiadores interferiram diretamente no funcionamento do estabelecimento, retirando cestas de compras das mãos de clientes e gerando um ambiente de tensão e insegurança. As ações foram registradas em vídeo e anexadas ao processo.

Ao examinar o caso, o relator Artagão Júnior entendeu que a conduta violou dispositivos do artigo 271 do Regimento Interno da Alep, especialmente aqueles que tratam da vedação a ofensas e à prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar. Embora esses dispositivos tenham sido posteriormente revogados e substituídos pelo Código de Ética, foram considerados válidos por estarem em vigor na época dos fatos.

No parecer, o relator sustenta que o local escolhido não era adequado para a realização de ato político com interrupção de atividade comercial. Segundo ele, a forma adotada descrita como invasão com objetivo de interromper o funcionamento gerou tumulto, perturbação da ordem e constrangimento a terceiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Ele também destacou que a imunidade parlamentar protege o conteúdo das manifestações, mas não necessariamente os meios utilizados.

A fase de instrução contou com a manifestação de três dos quatro autores da denúncia: os deputados Tito Barichello e Ricardo Arruda, além do vereador de Curitiba Guilherme Kilter. Bruno Secco também integra o grupo. A defesa foi conduzida pelo advogado Edson Vieira Abdala. Foram ouvidas cinco testemunhas, e o parlamentar apresentou sua versão em duas ocasiões, em fevereiro e março.

Renato Freitas afirmou que o protesto foi motivado pela morte de um jovem após abordagem de seguranças do supermercado, supostamente ligada ao furto de uma barra de chocolate. Segundo ele, o ato tinha como objetivo pressionar a empresa por meio de impacto econômico. Testemunhas, por outro lado, afirmaram que a manifestação foi pacífica e não comprometeu o funcionamento do local.

Na representação contra Ricardo Arruda, a denúncia sustenta que as falas proferidas em plenário ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram desrespeito institucional. Antes da leitura do parecer, a deputada Mabel Canto (PP), uma das autoras, se manifestou sobre o caso.

O relator entendeu que houve quebra de decoro ao enquadrar a conduta no artigo 271 do Regimento Interno. Segundo ele, o uso de expressão depreciativa contra integrante do STF fere os deveres de urbanidade e respeito institucional.

Em sua defesa, Arruda afirmou que a declaração teve caráter político e institucional, em resposta a falas da ministra, e negou qualquer intenção discriminatória.

Já a representação 15169-08.2025, movida pelo advogado Jeffrey Chiquini, questiona o gesto simbólico de Renato Freitas com a gravata. O autor sustenta que o ato remete a enforcamento e julgamento sumário.

Na análise, o relator concluiu que não há provas de ofensa direta nem violação ao decoro. Segundo ele, a materialidade se baseia essencialmente em uma fotografia e não há elementos suficientes para caracterizar infração ética.

O Conselho também decidiu adiar a análise do processo SEI 03457.12.2025, que trata de uma confusão ocorrida em fevereiro de 2025 durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça.

Além disso, foi prorrogada a análise de um pedido de reconsideração no processo 21798-87.2025, no qual Renato Freitas já havia sido advertido por falas contra Ricardo Arruda na tribuna e nas redes sociais.

Com os pedidos de vista e adiamentos, os processos seguem em tramitação e devem voltar à pauta nas próximas reuniões, quando o Conselho de Ética deverá deliberar sobre cada caso.

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