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Receita Federal automatiza declaração de bens e promete agilizar desembarque em aeroportos

Novo sistema registra automaticamente parte das declarações de viajantes internacionais e reduz necessidade de atendimento presencial na alfândega

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Receita Federal automatiza declaração de bens e promete agilizar desembarque em aeroportos Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Receita Federal passou a adotar um novo sistema para agilizar o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais com bens sujeitos à declaração. A funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e automatiza o registro de parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV).

Segundo o órgão, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca reduzir o tempo de espera nos aeroportos sem comprometer a fiscalização sobre a entrada de mercadorias no país.

Atendimento presencial deixa de ser obrigatório em parte dos casos

Antes da mudança, os viajantes que preenchiam a e-DBV normalmente precisavam comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.

Com o novo sistema, esse procedimento deixa de ser necessário para parte dos passageiros.

Após o envio da declaração, a própria plataforma da Receita Federal realiza uma análise automática das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. Quando a operação é considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.

Os casos que apresentarem necessidade de verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores fiscais.

Como funciona o novo procedimento

Na prática, o processo para o viajante muda pouco. O preenchimento da declaração continua sendo feito normalmente, mas a análise passa a ocorrer de forma automatizada.

O procedimento segue as seguintes etapas:

  • o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando exigida pela legislação;
  • a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
  • o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
  • se não houver indícios que justifiquem fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
  • o viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.

Caso o sistema identifique necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração seguirá os procedimentos tradicionais de fiscalização.

Obrigação de declarar continua a mesma

A Receita Federal destaca que a nova funcionalidade não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração de bens.

Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou com produtos sujeitos à tributação e ao controle aduaneiro, conforme previsto na legislação.

A mudança afeta apenas a forma de processamento da declaração, sem modificar as obrigações dos passageiros.

Fiscalização permanece

O órgão também afirma que a automatização não reduz sua capacidade de fiscalização.

Mesmo quando a declaração é registrada automaticamente, a Receita mantém a prerrogativa de selecionar passageiros para inspeção, conferir bagagens e mercadorias, revisar informações declaradas, cobrar tributos eventualmente devidos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei.

Segundo o Fisco, o novo modelo permite direcionar a atuação dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Objetivo é reduzir filas nos aeroportos

De acordo com a Receita Federal, a iniciativa segue o modelo de gerenciamento de risco já adotado em outras atividades da administração aduaneira.

A expectativa é que as declarações com menor probabilidade de irregularidades sejam processadas automaticamente, reduzindo filas e acelerando o desembarque de milhares de passageiros, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que exigem análise mais detalhada.

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