"Quero uma branca": Mulher indenizará médica venezuelana por injúria
Juiz reconheceu a gravidade da conduta e fixou indenização em R$ 20 mil
Por Gazeta do Paraná

A 2ª vara do JEC de Araucária/PR condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após ofensas contra uma médica venezuelana durante atendimento em uma UBS unidade básica de saúde.
A agressora se recusou a ser atendida pela profissional, alegando que "não queria ser atendida por uma estrangeira negra, mas sim por uma pessoa branca".
A decisão foi inicialmente proferida pelo juiz leigo Gustavo Mateus Santos Zonta e, posteriormente, homologada com majoração pelo juiz de Direito Raphael de Morais Dantas, que fixou a indenização em R$ 20 mil, destacando a gravidade do comportamento racista, xenofóbico e discriminatório da agressora.
O caso ocorreu em 15 de novembro de 2023, na UBS onde a vítima atua como médica concursada. De acordo com os autos, a agressora chegou exaltada ao local, afirmando que não queria ser atendida por uma "estrangeira negra". Segundo os relatos, declarou ainda: "Não é só por ela ser venezuelana, ela também é negra e eu não quero ser atendida por uma negra, eu quero uma pessoa branca".
A médica apresentou provas documentais, vídeos e depoimentos testemunhais que corroboraram a versão narrada.
A defesa alegou ausência de intenção ofensiva, sustentando que a agressora apenas buscava atendimento com alguém que falasse a mesma língua, devido a dificuldades de comunicação.
Injúria racial e xenofobia
Ao analisar o caso, o juiz leigo Gustavo Zonta destacou que o conjunto probatório demonstrou uma conduta de teor hostil, humilhante e discriminatório.
Conforme explicou na decisão, as provas indicam que a intenção da agressora era claramente desmerecer a médica por sua origem. Comentários feitos em tom elevado e depreciativo, como "esse povo não entende nada do que estamos falando", revelam desprezo pela nacionalidade da vítima e extrapolam qualquer alegação de dificuldade linguística.
Nesse sentido, observou que a agressora poderia ter manifestado sua dificuldade de forma respeitosa, mas optou por se expressar de maneira hostil.
"Não haveria a necessidade de pronunciar em alto e bom tom a necessidade de atendimento por brasileiro, ou dizer que 'este povo não entende o que eu falo', indicando desprezo pelo que não é nacional."
Assim, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral. "É evidente, portanto, a ofensa à honra da parte autora, quando maculada em razão da sua origem", o que justifica o dever de indenizar.
"A cor da pele ou a origem das pessoas não deve medir a honra"
Ao homologar a sentença, o juiz de Direito Raphael de Morais Dantas majorou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil, fundamentando a decisão da seguinte forma:
"Ponderando a elevadíssima reprovação ético-jurídica que recai sobre o comportamento - racista, supremacista e xenofóbico - da ré. A cor da pele ou a origem das pessoas não deve medir a honra nem orientar o mérito alheio. Constitui objetivo fundamental deste país promover o bem de todos, sem preconceitos de origem (art. 3º, inciso IV, CF). A autora é médica concursada, prestando atendimento em unidade básica de saúde (UBS) e auferindo cerca de R$ 20 mil mensais. A ofendida, mesmo passados meses do fato ofensivo, ainda carrega n'alma os males das ofensas perpetradas. Logo, a punição deve ser compatível - especialmente - com o patrimônio/renda da autora."
