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PT pede ao TRE-PR que barre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado Créditos: Brenno Carvalho

PT pede ao TRE-PR que barre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, sustenta que o ex-procurador permanece inelegível pela Lei da Ficha Limpa e pede ao TRE-PR que impeça sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026

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O Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná e a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, protocolaram no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um pedido para impugnar a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026.

A ação foi apresentada na segunda-feira (3) e sustenta que o ex-procurador da República continua inelegível em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2023, cassou seu registro de candidatura a deputado federal.

Segundo os partidos, a inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa ainda alcança o pleito deste ano, impedindo Dallagnol de disputar uma vaga no Senado.

Pedido ocorre após ação apresentada por Dallagnol

A iniciativa do PT foi protocolada depois que Deltan Dallagnol recorreu ao chamado Requerimento de Declaração de Elegibilidade, mecanismo da Justiça Eleitoral por meio do qual pretende obter o reconhecimento antecipado de que está apto a concorrer nas eleições de 2026.

Na manifestação encaminhada ao TRE-PR, a Federação Brasil da Esperança argumenta que a situação jurídica do ex-procurador já foi definida pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

De acordo com a ação, o período de inelegibilidade deve ser contado a partir de 3 de novembro de 2021, data em que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), mantendo seus efeitos durante as eleições deste ano.

Os partidos afirmam ainda que não existe dúvida jurídica que justifique uma nova declaração de elegibilidade.

Cassação ocorreu em 2023

Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná nas eleições de 2022 com 344.917 votos.

Em maio de 2023, porém, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, seu registro de candidatura. A decisão atendeu a recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança e pelo então Partido da Mobilização Nacional, que contestavam decisão anterior do TRE-PR favorável ao registro.

Na ocasião, o TSE entendeu que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal enquanto ainda tramitavam 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que a exoneração ocorreu para evitar eventual incidência da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

Com a decisão, Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal, embora os votos obtidos por ele tenham permanecido válidos para o partido.

Defesa contesta pedido

A defesa de Deltan Dallagnol sustenta que a decisão do TSE tratou exclusivamente do registro de candidatura apresentado nas eleições de 2022 e não estabeleceu, de forma automática, impedimento para futuras disputas eleitorais.

O ex-procurador também argumenta que não respondia a processo administrativo disciplinar quando deixou o Ministério Público e afirma que nenhum dos procedimentos mencionados pelo TSE resultou em punição.

Em nota, sua equipe classificou o pedido de impugnação como uma tentativa do PT de impedir sua participação nas eleições antes mesmo da votação. A defesa informou que apresentará manifestação no processo e disse confiar em uma decisão favorável da Justiça Eleitoral.

TRE vai analisar os dois pedidos

Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná analisar simultaneamente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado por Deltan Dallagnol e a impugnação protocolada pela Federação Brasil da Esperança.

O instrumento utilizado pelo ex-procurador foi criado para permitir que eventuais dúvidas sobre a elegibilidade de candidatos sejam apreciadas pela Justiça Eleitoral antes da fase oficial de registro das candidaturas.

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