PT e Psol acionam STF para suspender privatização da Celepar
PT e Psol acionam STF para suspender privatização da Celepar Ação aponta ilegalidades na lei que autoriza a venda e riscos à segurança de dados
Créditos: Roberto Dziura/AEN
Eliane Alexandrino / Cascavel - Com Assessoria
O Partido dos Trabalhadores, em nível nacional, ingressou com ação para impedir a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) conta com a coautoria do Psol. Ambos os partidos pedem medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), por entenderem que a privatização coloca em risco a soberania digital do Paraná e do Brasil. O questionamento é sobre a legalidade da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que autoriza a desestatização.
Na ADI, os autores afirmam que a lei aprovada pelo governo Ratinho Junior (PSD) apresenta vícios de inconstitucionalidade material que comprometem o núcleo organizador do Estado e a tutela de direitos fundamentais. O texto alega que, ao autorizar a alienação de empresa pública incumbida de funções típicas da administração direta, a Lei nº 22.188/2024 viola a soberania administrativa e informacional do Estado (art. 1º da CF), o regime constitucional de licitações e contratações públicas (art. 37, XXI) e o princípio da continuidade e titularidade estatal de serviços públicos essenciais (art. 175).
A ADI protocolada no STF questiona três aspectos do processo de venda da Celepar: a transferência da infraestrutura física, incluindo o Data Center; o risco de exposição dos dados pessoais da população paranaense; e a migração de contratos públicos para empresas privadas após a privatização.
O presidente estadual do PT, deputado Arilson Chiorato, questionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e a continuidade do processo de alienação.
“O PT do Paraná está encampando essa luta contra a venda da Celepar porque entende a importância dos dados do povo paranaense estarem seguros e preservados. E também porque a Celepar é uma empresa estratégica para nosso estado e para o Brasil”, declarou.
A oposição na Alep já havia ingressado com medidas judiciais no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), solicitando a suspensão da venda. O pedido foi acolhido, mas o processo está paralisado após pedido de vistas do conselheiro Fernando Guimarães.
A petição enviada ao STF destaca que a Celepar detém dados exclusivos e estratégicos do Estado. “A centralidade da companhia se mostra também em seus tomadores de serviços. Aproximadamente 95% pertencem à administração direta ou indireta, e cerca de 98% das receitas têm origem pública, o que evidencia a inexistência de atuação em regime concorrencial”, aponta o documento, alertando para risco de monopólio privado.
Na medida cautelar, os partidos afirmam que a Constituição não permite a alienação de atividades essenciais à administração nem a transferência de dados sensíveis que constituem a soberania informacional do Estado. “O que está em curso não é um processo de desestatização, que exigiria a segregação prévia das atividades indelegáveis, a estruturação de mecanismos de governança e a preservação do controle público sobre dados estratégicos, mas apenas a alienação de ações, que tem como consequência inevitável a transferência dessas atividades típicas à iniciativa privada. Essa distorção decorre da omissão da lei, que não disciplinou a desestatização, e de um processo açodado, marcado pela pressa em alienar as ações da empresa, de modo imprudente e, em última análise, inconstitucional.”
Dos pedidos
A ADI solicita:
-Medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 22.188/2024;
-Declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos por violação à soberania administrativa, ao regime constitucional das licitações e contratações públicas, ao artigo 175 da Constituição Federal, à proteção de dados pessoais e à soberania informacional;
-Declaração de nulidade de todo o processo de venda da Celepar, incluindo consultas, estudos, termos de anuência, autorizações e contratos decorrentes, por ausência de suporte constitucional válido.
Riscos apontados
Segundo a petição, a Celepar detém dados estratégicos do Estado, e 95% dos contratos atendem órgãos públicos. Além disso, 98% da receita da companhia tem origem em recursos públicos, o que indicaria ausência de concorrência real e risco de monopólio privado após a privatização.
Os partidos alegam que a Constituição não permite transferir atividades essenciais do Estado nem bancos de dados sensíveis à iniciativa privada.“O que está em curso não é uma desestatização estruturada, mas a simples alienação de ações, que inevitavelmente transfere atividades típicas à iniciativa privada”, diz o texto.
Outras manifestações
O técnico da Celepar, Jonsue Martins, citou riscos como transferência de dados sensíveis para empresas privadas, espionagem, invasões cibernéticas e criação de monopólio tecnológico. Ele lembrou que o Ministério Público Federal emitiu nota técnica, em 2021, contrária à privatização do Serpro, apontando violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O presidente da CUT-PR, Márcio Kieller, afirmou que a privatização pode deixar a administração pública sem condições de retomar serviços estratégicos.
“Se houver ruptura contratual, o Estado teria de criar outra empresa do zero. Não faz sentido privatizar uma companhia que não é deficitária e presta serviços essenciais”, disse.
A secretária de Tecnologia da Informação da Fenadados, Márcia Mitsuko Honda Iizuka, classificou o caso como um precedente inédito no país.
“É a primeira privatização de uma empresa pública de tecnologia em tempos de LGPD. O que acontecer no Paraná abre porta para outros estados. É um efeito dominó.”
O que diz a liminar do TCE-PR?
O Tribunal de Contas do Estado avaliou as fragilidades no processo de privatização e apontou riscos à continuidade de serviços públicos e à segurança de dados. O parecer técnico destacou: ausência de estudos para mitigação de riscos; dependência tecnológica do Estado; falta de política estadual de governança em tecnologia da informação; falta de estrutura técnica nas secretarias para assumir sistemas é possível aceleração do processo sem planejamento adequado.
Segundo o parecer, a Celepar concentra sistemas estratégicos do governo, possui mais de 700 serviços de TIC voltados a órgãos públicos e, em muitos casos, as secretarias não têm equipes qualificadas para assumir essas funções após a venda.
O TCE também cobrou notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já que a companhia opera informações sensíveis, inclusive de segurança pública. Além disso, solicitou a entrega antecipada de toda a documentação relacionada ao processo para análise antes da publicação do edital.
O processo segue sob sigilo e está sob análise dos conselheiros Agostinho Zucchi e Fábio Camargo.
Foto: Assessoria
