Setembro/2026

PSS não pode ser usado para ampliar quadro de servidores, decide TCE-PR

Decisão em processo sobre o Município de Itaipulândia reafirma a necessidade de concurso público e impõe limites rígidos para contratações temporárias na administração municipal

Por Repórter Gazeta do Paraná

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PSS não pode ser usado para ampliar quadro de servidores, decide TCE-PR Créditos: Geraldo Bubniak/AEN

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente uma Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Município de Itaipulândia, no Oeste do Estado. Na decisão, o órgão fiscalizador reafirmou a tese de que o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destina-se estritamente à cobertura de demandas temporárias e excepcionais, sendo vedado o seu uso para expansão do quadro funcional ou substituição do concurso público.

O objeto do julgamento foi o Edital de PSS nº 4/2025 de Itaipulândia, que previa contratações temporárias em diversas áreas essenciais, incluindo funções jurídicas, administrativas, de saúde, educação e engenharia. O certame já se encontrava suspenso cautelarmente desde setembro do ano passado por determinação do relator, conselheiro Ivan Bonilha.  

Licenças-prêmio e desvio de finalidade

A prefeitura de Itaipulândia alegou em sua defesa que o PSS visava suprir a ausência simultânea de servidores efetivos decorrente da concessão de licenças-prêmio, o que comprometeria a continuidade de serviços na fiscalização de obras, educação e representação judicial.

O relator ponderou que a contratação temporária é cabível para substituições transitórias de emergência, mas salientou que afastamentos programáveis, como as licenças-prêmio, exigem planejamento administrativo prévio. Bonilha ressaltou que ficou caracterizado o desvio de finalidade na utilização do PSS para provimento de vacâncias contínuas e aumento do efetivo.

Dois pontos críticos foram destacados no voto do relator:
 Advocacia Pública: Para a função de advogado municipal, a Procuradoria do Município exige o provimento via concurso público, visto que o gozo de licenças por efetivos constitui direito previsível.
 Educação: Constatou-se o desvio de professores para atividades administrativas na rede municipal. O Tribunal recomendou a realização de estudos para avaliar o aumento do quadro efetivo e o lançamento de concurso formal para docentes.

Exceção aceita para concurso frustrado

Por outro lado, o TCE-PR acolheu a justificativa municipal para cargos em que o concurso público anterior restou frustrado devido à falta de candidatos aprovados ou ao não comparecimento dos convocados. O entendimento aplica-se aos postos de médico pediatra, médico ginecologista, dentista, terapeuta ocupacional e assistente social.
Nestes casos específicos, o relator autorizou a manutenção temporária do PSS, desde que restrita ao período necessário para a deflagração de novo concurso público ou formalização de parcerias e convênios cabíveis.
Determinações e prazos impostos pela Corte

O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator, estabelecendo exigências diretas à gestão municipal de Itaipulândia:

Adequação do Edital nº 4/2025: Restrição das contratações estritamente à substituição temporária decorrente de eventos imprevisíveis, sendo proibido o aumento do quadro de pessoal e a cobertura de férias ou licenças-prêmio em cargos com múltiplos efetivos.

 Plano de Controle (60 dias): Elaboração de diretrizes para concessão de férias e licenças-prêmio, prevendo limites para saídas simultâneas a fim de resguardar o atendimento público.
 Plano Estratégico: Apresentação de diagnóstico estruturado para suprir o déficit crônico de servidores em setores essenciais.

O recurso de Embargos de Declaração interposto pela prefeitura foi julgado improcedente, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão no dia 11 de setembro.

Foto: Divulgação 

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