Projeto quer impedir aumento indireto do ICMS com novos tributos da Reforma Tributária no Paraná
Proposta apresentada na Assembleia Legislativa busca garantir segurança jurídica e evitar que CBS, IBS e Imposto Seletivo sejam incluídos na base de cálculo do imposto estadual
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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende impedir que os novos tributos criados pela Reforma Tributária integrem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Novo), busca evitar um possível aumento indireto da carga tributária para empresas e consumidores durante o período de transição do novo sistema tributário brasileiro.
O Projeto de Lei nº 523/2026 altera a legislação estadual do ICMS para deixar expresso que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo não poderão compor a base de cálculo do tributo estadual.
Segundo o parlamentar, a medida surgiu a partir de demandas apresentadas por representantes do setor produtivo, preocupados com interpretações que possam elevar os custos das empresas mesmo sem a criação formal de novos impostos estaduais.
“Estamos tratando de uma preocupação legítima do setor produtivo. O projeto estabelece uma regra clara para evitar distorções tributárias e garantir que a Reforma Tributária cumpra seu objetivo de simplificar o sistema, sem criar novos custos para quem produz, investe e gera empregos”, afirmou Fabio Oliveira.
Na prática, o texto determina que o ICMS continue incidindo exclusivamente sobre o valor da operação econômica, sem considerar tributos de competência da União ou de outros entes federativos.
A justificativa da proposta aponta que a ausência de uma definição legal clara pode gerar insegurança jurídica e ampliar disputas judiciais relacionadas à cobrança do imposto nos próximos anos.
Além disso, o projeto argumenta que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS poderia afetar de maneira desigual empresas enquadradas em diferentes regimes tributários. O impacto seria mais significativo para negócios enquadrados no Lucro Presumido e no chamado Simples Nacional híbrido.
Estudos mencionados na justificativa indicam que, caso CBS e IBS passem a integrar a base de cálculo do ICMS, empresas do Lucro Presumido poderiam enfrentar aumento de aproximadamente 13% na carga efetiva do imposto até 2032. Para empresas do Simples Nacional híbrido, o impacto poderia ultrapassar 3%.
O projeto também sustenta que a medida beneficia os consumidores ao evitar a chamada incidência em cascata de tributos, mecanismo que pode pressionar os preços finais de produtos e serviços.
Segundo o texto, a proposta não cria qualquer benefício fiscal nem reduz a arrecadação do Estado. O objetivo seria apenas adequar a legislação estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, oferecendo maior previsibilidade para empresas, investidores e consumidores durante a fase de transição do novo modelo tributário.
A matéria agora seguirá para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser submetida à votação em plenário.
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