Corbelia Julho banner pincipal

Projeto na Câmara de Curitiba proíbe remoção compulsória de pessoas em situação de rua

Proposta estabelece diretrizes para atendimento humanizado, veda ações de repressão e garante preservação de pertences, vínculos familiares e acesso a políticas públicas

Por Eliane Alexandrino

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
Projeto na Câmara de Curitiba proíbe remoção compulsória de pessoas em situação de rua Créditos: Divulgação

A Câmara Municipal de Curitiba começou a analisar um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o atendimento da população em situação de rua e proíbe a remoção compulsória dessas pessoas pelo poder público, salvo nas hipóteses previstas em lei. A proposta foi apresentada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) e tramita na Casa desde 15 de junho.

O texto busca orientar a atuação dos órgãos municipais em ações de abordagem social, acolhimento, encaminhamento, transporte, zeladoria urbana, fiscalização, limpeza e ordenamento do espaço público, tendo como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana, à autonomia, à não discriminação e ao acesso às políticas públicas.

Pela proposta, a abordagem deverá ser realizada de forma gradual, com escuta qualificada e construção de vínculo de confiança, vedando qualquer tipo de discriminação por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, idade, condição de saúde, sofrimento mental, uso de álcool e outras drogas, origem social ou condição econômica.

O projeto também determina que a abordagem social não poderá ser utilizada como instrumento de repressão, intimidação, dispersão ou ocultação da pobreza. Além disso, assegura que as pessoas atendidas recebam informações claras sobre seus direitos, os serviços públicos disponíveis e as possibilidades de acolhimento, respeitando a decisão daqueles que recusarem atendimento, exceto em situações previstas na legislação, como risco iminente à vida, emergências em saúde, proteção de crianças e adolescentes ou por determinação judicial.

Outro ponto da proposta é a proibição do recolhimento ou descarte de documentos e pertences pessoais, da separação injustificada de animais de estimação e de práticas consideradas degradantes ou intimidatórias. Caso seja necessário recolher bens por questões sanitárias, determinação legal ou decisão judicial, o projeto estabelece que os objetos deverão ser identificados, armazenados e posteriormente devolvidos ao proprietário.

A iniciativa também prevê a integração entre políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, geração de renda, segurança alimentar, cultura e direitos humanos, com o objetivo de ampliar o atendimento à população em situação de rua.

Além disso, o Município poderá divulgar dados consolidados sobre as ações realizadas, como número de abordagens, principais demandas identificadas e encaminhamentos efetuados, preservando as informações pessoais dos atendidos.

O projeto seguirá agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial.

Foto: Divulgação

Acesse nosso canal no WhatsApp