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PGFN abre negociação com descontos para dívidas consideradas de difícil recuperação

Novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos, parcelamentos ampliados e condições especiais para contribuintes com passivos de até R$ 45 milhões

Por Gazeta do Paraná

PGFN abre negociação com descontos para dívidas consideradas de difícil recuperação Créditos: © José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. Por meio do Edital nº 6/2026, publicado no início de junho, pessoas físicas, empresas e demais contribuintes poderão aderir a modalidades de transação tributária que oferecem descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para pagamento.  

Entre as modalidades disponibilizadas está a chamada transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, considerada uma das mais vantajosas do programa. Ela é destinada a dívidas que, pelos critérios da própria PGFN, apresentam baixa perspectiva de recuperação, seja em razão da situação financeira do devedor, da antiguidade do débito ou de dificuldades históricas de cobrança.  

O edital contempla débitos inscritos em dívida ativa da União de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões por contribuinte. Para a maioria das modalidades, somente podem ser incluídas dívidas inscritas até 3 de março de 2026.  

 

Descontos podem chegar a 100% sobre encargos

De acordo com as regras divulgadas, os contribuintes enquadrados nas modalidades mais favoráveis poderão obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites estabelecidos pela legislação. Em alguns casos, a redução pode alcançar até 65% do valor total consolidado da dívida.  

Além dos descontos, o programa prevê parcelamentos de longo prazo, que podem ultrapassar nove anos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação atribuída pela PGFN.  

A classificação é realizada automaticamente pelo sistema da PGFN, que enquadra os contribuintes em categorias de capacidade de pagamento identificadas pelas letras A, B, C ou D. Aqueles enquadrados nas faixas C e D, consideradas de maior dificuldade financeira, podem acessar condições mais vantajosas, com maiores descontos e prazos mais extensos.  

 

Prazo vai até setembro

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pela plataforma Regularize, mantida pela PGFN. O prazo para solicitar a negociação termina em 30 de setembro de 2026, às 19 horas, horário de Brasília.  

O edital integra a política de transação tributária criada para estimular a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e, ao mesmo tempo, permitir que contribuintes regularizem sua situação fiscal sem a necessidade de processos judiciais prolongados.  

Certidões e acesso a crédito

Além da redução do passivo tributário, a regularização pode trazer efeitos práticos importantes para empresas e pessoas físicas. Entre eles estão a possibilidade de obtenção de certidões fiscais, participação em licitações, acesso a financiamentos e redução de restrições decorrentes da inscrição em dívida ativa.  

Segundo a PGFN, o Edital nº 6/2026 reúne quatro modalidades principais de negociação: transação por capacidade de pagamento, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação para débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança.  

Para contribuintes que enfrentam dificuldades para quitar débitos federais, a iniciativa representa uma das mais amplas oportunidades de regularização fiscal disponibilizadas pelo governo federal em 2026.  

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp