PEC das guardas municipais já pode ser votada no Plenário do Senado
A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades
Por Da Redação

Pode ser votada já na próxima semana, no Senado, a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). O rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes.
A PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado no Plenário do Senado, e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão.
Além disso, o texto não precisará voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas em Plenário.
A proposta
A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
“É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos”, declarou Veneziano durante pronunciamento na semana passada.
Despesas
Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) diz não ter dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e de que sua atuação, junto com a atuação das polícias federais e estaduais, contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade.
Efraim também afirma que não haverá aumento de despesas públicas.
“É importante que as guardas estejam integradas ao arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem, hoje, um orçamento cada vez mais restrito para contratar novos policiais, é possível utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento, o treinamento adequado para que elas contribuam com o combate à violência e [atuem para] a segurança dos cidadãos. Eu acredito que esse é um bom caminho”, afirmou o relator.
STF
Quando apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais integram a segurança pública, e tal entendimento ficou claro em uma decisão tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessa categoria.
Depois disso, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).