PDL que derruba norma do Conanda reacende debate sobre proteção de vítimas de violência sexual
Embora os direitos previstos em lei permaneçam os mesmos, entidades alertam para possíveis impactos no acolhimento e no acesso aos serviços de proteção
Por Julia Maraschi
Créditos: Senado Notícias
O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025), que suspende a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata do aborto legal para menores de idade quando a gravidez é decorrente de estupro.
O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos), susta a norma do Conselho. A proposta foi aprovada após passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), em uma sessão semipresencial cuja votação durou 1 minuto e 40 segundos.
A resolução do Conanda tinha como objetivo organizar o fluxo de atendimento intersetorial a crianças e adolescentes vítimas de estupro, prevendo protocolos de acolhimento, proteção contra a revitimização e encaminhamento para serviços de saúde. Apesar de o Conselho Nacional ter o poder de regulamentar políticas públicas e estabelecer diretrizes técnicas, ele não tem abertura para criar direitos ou obrigações que dependam de aprovação legislativa.
Diante dessa interpretação, o Parlamento entendeu que a resolução extrapolou as competências do Conanda e utilizou o PDL para suspender seus efeitos. Para os defensores da medida, o conselho teria avançado sobre atribuições reservadas ao Poder Legislativo. Já os críticos da suspensão afirmam que a resolução não alterava as hipóteses legais de aborto existentes no Brasil.
Atualmente, a interrupção da gravidez continua autorizada nos casos previstos pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia fetal.
Durante a votação do PDL, a senadora Damares argumentou que a Resolução 258, de 2024, do Conanda trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez nos casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação da parlamentar, esses temas ultrapassam a função do conselho e exigem regulamentação por meio de lei formal.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, afirmou a senadora.
Impactos para as vítimas
Juridicamente, os casos de aborto legal previstos na legislação brasileira permanecem inalterados. No entanto, críticos do PDL 3/2025 sustentam que a suspensão da resolução tende a aumentar os obstáculos para que crianças e adolescentes vítimas de estupro tenham acesso ao aborto legal, além de enfraquecer protocolos de acolhimento e proteção previstos pela norma.
Esses grupos afirmam que o debate não se restringe ao aborto e que uma criança vítima de estupro precisa de mais do que autorização para interromper uma gravidez.
Organizações e sindicatos nacionais que contrariam o projeto argumentam que, além de auxiliar as vítimas no processo de interrupção da gravidez, o Conanda também contribui para garantir a proteção de crianças e adolescentes contra seus agressores, oferecer acompanhamento psicológico e médico, facilitar o acesso aos serviços de saúde e assegurar a escuta especializada. Na avaliação dessas entidades, a derrubada da resolução pode tornar o acesso a esses direitos mais difícil na prática.
Como exemplo, citam casos de meninas que precisam percorrer centenas de quilômetros para encontrar um hospital que realize o procedimento. Segundo essas organizações, a ausência de uma norma específica pode ampliar as desigualdades de acesso entre diferentes regiões do país.
Enquanto parlamentares defendem a necessidade de controlar atos administrativos que consideram excessivos, organizações da sociedade civil alertam para possíveis impactos na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O principal efeito da aprovação do PDL não está na alteração das hipóteses de aborto legal, que permanecem as mesmas, mas na retirada de uma norma que orientava como crianças e adolescentes vítimas de violência sexual deveriam ser acolhidas e encaminhadas pelos serviços públicos. O debate, portanto, gira em torno da diferença entre ter um direito garantido na lei e conseguir exercê-lo efetivamente na prática.
Créditos: Redação
