Paraná ainda tem 18 municípios sob risco de perder verba do Fundeb em 2026
Se não forem regularizadas até 31 de agosto, as pendências impedirão o acesso à complementação da União ao Fundeb - o que poderá representar perda de até 10,5% da receita total do fundo que será destinada ao município em 2026

Dezoito municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. A informação está na lista divulgada em 21 de julho pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Confira aqui.
Se não forem regularizadas até 31 de agosto, as pendências impedirão o acesso à complementação da União ao Fundeb - o que poderá representar perda de até 10,5% da receita total do fundo que será destinada ao município no próximo ano. Com o objetivo de evitar que isso aconteça, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná vem realizando a verificação periódica da situação dos municípios do estado e alertando os que ainda não cumpriram essa obrigação.
Esta é a quarta verificação mensal consecutiva realizada pelo TCE-PR junto ao FNDE. O número de municípios paranaenses com pendências em relação à Complementação VAAT vem registrando redução significativa nas verificações já realizadas: caiu de 115, em 22 de abril; para 76, em 19 de maio; 35, em 23 de junho; e 18, em 21 de julho.
No TCE-PR, esse acompanhamento está sendo feito pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS). "Apesar da redução verificada, é essencial que os municípios ainda pendentes adotem providências imediatas para garantir o acesso aos recursos federais, fundamentais para o financiamento da educação pública local", alerta o auditor de controle externo Luiz Henrique Xavier, coordenador da CACS.
Controle social
Segundo Xavier, a atuação dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) tem sido fundamental nesse processo, auxiliando na identificação e solução de pendências.
"O TCE-PR reconhece e valoriza esse protagonismo. Por isso, além dos alertas enviados às administrações municipais, o Tribunal vem mantendo comunicação direta com os conselhos, reforçando seu papel como instrumentos legítimos e indispensáveis à fiscalização da política educacional. A articulação entre o controle institucional e o controle social tem se mostrado decisiva para reduzir os riscos de inabilitação ao VAAT."
O que deve ser feito
De acordo com o Comunicado do FNDE sobre a Habilitação ao VAAT 2026, também publicado em 21 de julho, a regularização exige a adoção de duas providências fundamentais por parte dos municípios: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2024, por meio do Siconfi/STN; e transmitir os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de 2024, via Siope/FNDE.
A obrigatoriedade de envio das informações está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. O parágrafo 4º do artigo 13 dessa lei condiciona o repasse da Complementação VAAT à correta e tempestiva prestação das informações de gestão educacional e estabelece o prazo de 31 de agosto de cada ano para a consolidação da habilitação à complementação do ano seguinte.
A habilitação é condição obrigatória para a participação no cálculo do VAAT, mas não garante o recebimento da complementação financeira, pois a análise definitiva será feita com base em critérios técnicos estabelecidos na legislação.
Renúncia de receita
A complementação é uma transferência da União para estados e municípios com VAAT abaixo do mínimo nacional, para assegurar um investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino, gerando equidade no financiamento da educação básica. É uma fonte vital de financiamento, principalmente nos municípios com menor capacidade arrecadatória.
Além do possível prejuízo financeiro aos municípios, com significativa perda de receita; do prejuízo à prestação do serviço público de educação, um direito da população; o TCE-PR destaca que a omissão ou atraso na atualização das informações poderá levar ao descumprimento de metas educacionais do Plano Nacional de Educação (PNE), com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos.
Outra consequência possível é a configuração de renúncia indevida de receita, por infração a dispositivos da Constituição Federal (artigo 163-A), da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48, parágrafo 2º) e da Lei nº 14.113/2020 (artigos 13 e 38).
Texto e foto: TCE-PR
