Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para o uso de ciclomotores e veículos autopropelidos em todo o Brasil. Em Cascavel, a fiscalização e a aplicação de multas passam a ser responsabilidade da Transitar, o que amplia o controle e exige atenção dos condutores para evitar autuações e apreensões.
As mudanças atingem principalmente os ciclomotores, categoria que agora passa a seguir regras semelhantes às das motocicletas. São considerados ciclomotores os veículos com mais de 1,30 metro de distância entre eixos, motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, com velocidade máxima de até 50 km/h e duas ou três rodas.
Para circular de forma regular, esses veículos precisam estar emplacados e licenciados junto ao Detran. O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de capacete é obrigatório, e a circulação e o estacionamento devem ocorrer em vias comuns, obedecendo às mesmas regras aplicadas às motocicletas.
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Com a nova regulamentação, os ciclomotores estão proibidos de circular em ciclofaixas, que passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos com velocidade limitada a até 32 km/h.
Já os veículos autopropelidos são aqueles movidos exclusivamente por energia elétrica, com potência máxima de 1.000 watts, até 1,30 metro entre eixos e largura máxima de 70 centímetros. Para essa categoria, não é exigida CNH nem emplacamento.
Apesar disso, há restrições quanto à circulação. Esses veículos devem utilizar ciclovias ou ciclofaixas e, na ausência delas, circular o mais próximo possível do meio-fio. Também é proibido trafegar em vias onde a velocidade permitida seja superior a 40 km/h, o que exige planejamento prévio do trajeto para evitar ruas e avenidas mais rápidas.

Créditos: Divulgação/Secom