Nova Lei do Frete reforça fiscalização e torna permanente controle sobre pagamento do piso mínimo
Legislação consolida o uso obrigatório do Ciot para monitorar operações de transporte de cargas. Presidente Lula vetou anistia a multas e outros dispositivos incluídos
Por Gazeta do Paraná
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A nova Lei do Frete, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera de forma definitiva as regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A principal mudança é a transformação em norma permanente da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta que permite acompanhar as operações de frete e verificar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A medida consolida regras que já vinham sendo aplicadas desde março e busca ampliar a transparência nas contratações, além de combater a prática de fretes realizados abaixo dos valores mínimos definidos pela agência reguladora.
O Ciot funciona como um registro eletrônico de cada operação de transporte. Com ele, órgãos de fiscalização conseguem acompanhar informações sobre o frete contratado, facilitando a identificação de irregularidades e fortalecendo a política de remuneração mínima dos transportadores.
Segundo o governo federal, a obrigatoriedade do sistema contribui para dar mais segurança jurídica às operações e garantir maior proteção aos caminhoneiros autônomos e empresas do setor, evitando contratações com valores inferiores aos previstos pela tabela da ANTT.
Apesar da sanção da lei, o presidente vetou diversos dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. O principal deles previa a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas que participaram dos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022.
O texto aprovado pelos parlamentares também perdoava sanções administrativas e civis, além de multas já inscritas em dívida ativa. Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida violaria princípios constitucionais, como a separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada, uma vez que alcançaria penalidades decorrentes de decisões judiciais já definitivas.
Outro trecho barrado previa que infrações relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos do frete fossem convertidas automaticamente em advertências. Para o Executivo, essa mudança representaria uma anistia de penalidades administrativas e implicaria renúncia de receita pública sem a apresentação da estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e os mecanismos de fiscalização destinados a assegurar o cumprimento do piso mínimo do frete em todo o país.
