Créditos: Keila Oliveira/AGEPEN-MS
Nova lei amplia uso do Fundo Penitenciário Nacional para capacitação de policiais penais
Lei Complementar nº 233/2026 autoriza que recursos do Fundo Penitenciário Nacional sejam usados na formação e capacitação de servidores do sistema prisional
Uma nova lei sancionada pelo governo federal amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A partir de agora, parte do dinheiro do fundo também poderá ser destinada à formação e à capacitação de policiais penais e demais servidores do sistema prisional brasileiro.
A medida está prevista na Lei Complementar nº 233/2026, sancionada na última quarta-feira (1º).
Até então, o Funpen era utilizado principalmente para financiar ações de melhoria da estrutura do sistema carcerário, como construção, ampliação, reforma e modernização de unidades prisionais.
Capacitação permanente
Com a nova legislação, os recursos poderão ser empregados em atividades de formação inicial, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos profissionais que atuam no sistema penitenciário.
O texto estabelece que esses cursos deverão ser realizados, preferencialmente, por instituições públicas.
Os valores destinados às ações de qualificação serão definidos anualmente por meio da Lei Orçamentária.
Projeto foi aprovado pelo Congresso
A nova regra teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2022, apresentado pelo deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e, após a tramitação no Congresso Nacional, recebeu sanção presidencial.
Fundo tem orçamento de quase R$ 1 bilhão
Atualmente, o Fundo Penitenciário Nacional conta com orçamento de aproximadamente R$ 961,6 milhões.
Os recursos são utilizados para financiar políticas voltadas ao sistema prisional e têm diversas fontes de arrecadação.
Além de verbas do Tesouro Nacional, o fundo recebe recursos provenientes de loterias federais, custas judiciais, apreensões, leilões e multas aplicadas em sentenças criminais.
