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MPT já recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026

Setembro concentra 199 denúncias, 38% do total registrado neste ano; pressão por voto pode envolver ameaças, promessas de vantagens, constrangimentos e uso do ambiente de trabalho

MPT já recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026 Créditos: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. São Paulo, com 59 registros, Rio de Janeiro, com 50, e Minas Gerais, com 47, concentram os maiores números entre os estados neste ano.

O assédio eleitoral ocorre quando práticas relacionadas às eleições são usadas para tentar influenciar ou constranger a orientação política, a manifestação eleitoral ou o voto de trabalhadores. A pressão pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação ou cobrança de apoio a determinado candidato.

A prática também pode ocorrer em ambientes virtuais ligados ao trabalho, como e-mails, intranets e aplicativos de comunicação.

“O ambiente de trabalho não é um espaço para a prática de propaganda eleitoral”, afirma o procurador do Trabalho Igor Souza Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.

Denúncias aumentam em setembro

Dos 463 registros recebidos pelo MPT em 2026, 199 foram feitos em setembro. O número corresponde a 38% do total do ano, embora o mês ainda não tenha terminado.

Nas eleições de 2022, o MPT recebeu mais de 3,4 mil denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O órgão afirma que a maior concentração de casos ocorreu entre o primeiro e o segundo turno.

Por isso, a expectativa do Ministério Público do Trabalho é de que os registros aumentem nas próximas semanas, com a aproximação das duas etapas da eleição.

Segundo Gonçalves, o crescimento também pode estar relacionado ao maior conhecimento de trabalhadores e empresas sobre o que caracteriza o assédio eleitoral.

“Algumas práticas que hoje chamamos de assédio eleitoral já eram conhecidas por toda a sociedade brasileira antes desse fenômeno. Mas foi em 2022 que começamos a construir esse conceito, a partir de uma enxurrada de denúncias que chegavam ao Ministério Público do Trabalho”, explicou.

O procurador também destaca a atuação de sindicatos, a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), recomendações do MPT e a divulgação de cartilhas sobre o tema.

Empresa é proibida de promover eventos políticos

Um dos casos recentes ocorreu em Brasília, envolvendo trabalhadores da empresa 5 Estrelas Sistemas de Segurança.

Segundo o MPT, vigilantes e outros empregados teriam sido convocados para participar, fora do horário regular de trabalho, de eventos nos quais candidatos pediam votos. Após uma denúncia, a Justiça do Trabalho proibiu a empresa de praticar assédio eleitoral.

A decisão impede a companhia de convocar ou promover eventos utilizados para manifestações político-partidárias, distribuir material de propaganda eleitoral ou adotar práticas destinadas a influenciar, direcionar, induzir ou interferir na orientação política ou no voto dos trabalhadores.

Procurada, a 5 Estrelas afirmou que atua de acordo com a legislação e respeita a liberdade de escolha e manifestação dos funcionários. A empresa também disse que não adota orientação político-eleitoral dos empregados nem permite o uso de suas estruturas para esse tipo de atividade.

O que pode ser considerado assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ocorrer quando um trabalhador recebe promessa de benefício ou vantagem em troca de determinada escolha política.

Também pode envolver ameaça de demissão, prejuízo profissional ou alteração das condições de trabalho relacionada ao voto ou à posição política do empregado.

Entre as situações que podem ser investigadas estão:

  • exigir o uso de camiseta, boné, uniforme ou outros símbolos relacionados a uma candidatura;

  • realizar reuniões no ambiente de trabalho para apresentar candidatos ou orientar politicamente os empregados;

  • convocar trabalhadores para participar de campanhas, fazer postagens ou assinar documentos de apoio eleitoral;

  • definir escala ou local de trabalho no dia da eleição de forma a favorecer o voto de determinados trabalhadores;

  • realizar pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto dentro do ambiente de trabalho.

O MPT também alerta que a prática pode ocorrer em ambientes virtuais relacionados ao trabalho. O órgão explica que a conversa sobre política, por si só, não caracteriza assédio. O problema está na utilização de uma relação de poder para pressionar ou constranger o trabalhador.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho. As reclamações podem ser feitas pelo site do órgão, por telefone, por e-mail ou presencialmente nas unidades do MPT.

Mensagens, e-mails, publicações em redes sociais, documentos, fotos, áudios, vídeos, registros de canais internos e informações de testemunhas podem ser apresentados para ajudar na apuração.

O procurador Igor Souza Gonçalves recomenda que, quando possível, o trabalhador preserve as provas digitais.

“Além da simples captura de tela, é importante que o trabalhador tente fazer também, caso ele consiga, a gravação da tela [do celular ou do computador], porque isso ajuda a preservação daquela prova digital”, orienta.

Segundo o procurador, uma gravação da tela pode ajudar a demonstrar o conteúdo completo da comunicação e reduzir questionamentos sobre eventual edição ou seleção de uma imagem.

O MPT mantém canais específicos para receber denúncias e também ampliou a atuação conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ministério Público Eleitoral (MPE) para combater o assédio eleitoral nas eleições de 2026.

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