MPPR obtém condenação de três pessoas por contratação irregular em empresa de transporte de Araucária
Ex-diretor jurídico da companhia e dois sócios de empresa contratada foram condenados por improbidade; serviço de auditoria não foi realizado e R$ 196 mil foram pagos antecipadamente
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve a condenação de três pessoas por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação irregular de uma empresa pela extinta Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC). A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca.
Entre os condenados estão o então diretor jurídico da CMTC e dois sócios da empresa contratada. Segundo o Ministério Público, a companhia contratou, em novembro de 2016, uma empresa sem licitação e sem instrumento contratual para realizar uma auditoria destinada a apurar o valor do quilômetro rodado que seria pago às concessionárias do transporte coletivo municipal.
A empresa recebeu R$ 196 mil antes mesmo do início dos trabalhos. A investigação, porém, comprovou que o serviço não foi realizado. Também foi constatado que a contratada não possuía especialização ou histórico de atuação na área de auditoria e havia alterado seu objeto social apenas um mês antes da contratação.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR
De acordo com as apurações, o então diretor jurídico da CMTC foi apontado como responsável pela articulação da contratação e pela destinação de parte dos valores pagos irregularmente.
Para o Ministério Público, a conduta dos envolvidos caracterizou ato de improbidade administrativa com lesão ao erário e frustração da licitude do processo licitatório, diante da dispensa indevida da contratação.
A sentença reconheceu as irregularidades e estabeleceu diferentes sanções para os três condenados.
RESSARCIMENTO E MULTAS
O então diretor jurídico da CMTC deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 339.487,36, valor atualizado.
Os dois sócios da empresa contratada foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 11.080,87.
Além do ressarcimento, os três deverão pagar multa civil de R$ 196 mil cada, em valores atualizados a partir do trânsito em julgado da sentença.
A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos para o ex-diretor da companhia e por seis anos para os dois sócios da empresa.
Pelo mesmo período, os três ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A condenação ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação. O processo tramita sob o número 0001387-22.2021.8.16.0025.
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