Justiça manda retirar propaganda de Sandro Alex contra Moro sobre reajuste da Copel
TRE-PR determina retirada de vídeo com mais uma mensagem inverídica contra Moro
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A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma publicação veiculada nas redes sociais que acusava o candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro de mentir sobre a responsabilidade da Copel no reajuste da tarifa de energia elétrica. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (15).
A representação foi apresentada pela Coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca de Macedo, a Coligação A Mudança Continua e Carlos Roberto Massa Junior.
A Justiça entendeu que o conteúdo publicado em uma colaboração entre os perfis de Instagram de Sandro Alex e Ratinho Junior, sob o título “Mentiras Extremas”, deturpava a verdade. Na publicação, Sandro Alex afirma que Moro estaria tentando culpar a Copel pelo reajuste da tarifa de energia, sustentando que a decisão caberia exclusivamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Mas, segundo o documento, o uso da expressão “Mentiras Extremas”, associado aos recursos visuais e sonoros utilizados no vídeo, ultrapassou os limites da crítica política no contexto eleitoral.
A decisão também registra que a questão sobre a responsabilidade da Copel já havia sido analisada pela Justiça Eleitoral em outro processo. Conforme o documento, a Copel teria sim atuado de forma propositiva no processo de revisão tarifária junto à Aneel, formulando pedidos relacionados a diferimento tarifário, alteração de custos operacionais e proposta de estrutura tarifária posteriormente homologada pela agência reguladora.
A Justiça também citou entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual conteúdo que faça referência expressa a fato já reconhecido como falso pela Justiça Eleitoral pode configurar propaganda irregular.
Multa
Além da retirada do vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicação, a decisão determina que a Meta seja comunicada para indisponibilizar o conteúdo caso os responsáveis não cumpram a ordem.
Os representados também foram proibidos de realizar novas publicações com a mesma premissa apontada pela decisão como desinformativa a de que constitui mentira que a Copel teria pleiteado ou participado da formação do reajuste tarifário de 2026 sob pena de R$ 15 mil por nova veiculação comprovada.
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