MPF pede veto a projeto que afrouxa fiscalização do peso de caminhões nas rodovias
Órgão aponta riscos à segurança viária, aumento do desgaste das estradas e possível inconstitucionalidade em mudanças aprovadas pelo Congresso
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente da República o veto a dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 que alteram as regras de fiscalização do excesso de peso de caminhões nas rodovias brasileiras. Na avaliação do órgão, as mudanças aprovadas pelo Senado fragilizam a fiscalização, aumentam os riscos à segurança viária, aceleram o desgaste da infraestrutura rodoviária e ainda podem gerar prejuízos aos cofres públicos.
A recomendação consta em nota técnica elaborada pelo Comitê Rodovias Federais da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) do MPF. O documento foi encaminhado à Casa Civil pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, após aprovação da subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, relatora do procedimento.
O texto enviado à sanção presidencial teve origem na Medida Provisória nº 1.343/2026, que tratava originalmente de temas relacionados ao transporte rodoviário de cargas, como o cadastramento de operações, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. No entanto, durante a tramitação no Congresso, foram incluídas alterações nas regras de pesagem de veículos pesados.
Fiscalização mais limitada
Entre os principais pontos criticados pelo MPF está a restrição da fiscalização do peso por eixo dos caminhões. Pela proposta, veículos ou combinações de veículos com peso bruto total de até 74 toneladas passariam a ser fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso total da carga. A verificação individual do peso em cada eixo ficaria restrita às situações que vierem a ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou quando também fosse identificado excesso no peso bruto total.
Segundo a nota técnica, essa alteração compromete a eficácia da fiscalização. O MPF destaca que um caminhão pode estar dentro do limite de peso total permitido, mas apresentar distribuição irregular da carga entre os eixos.
Na prática, isso significa que determinados eixos podem suportar carga muito acima do permitido, provocando desgaste acelerado do pavimento, danos estruturais às rodovias e às obras de arte especiais, como pontes e viadutos. Além disso, a concentração excessiva de peso compromete a dirigibilidade dos veículos, reduzindo a eficiência da frenagem e aumentando os riscos de perda de estabilidade em curvas, descidas e manobras de emergência.
Para o órgão, essas condições elevam significativamente o risco de acidentes e transferem para o poder público, concessionárias e usuários os custos decorrentes da deterioração precoce das rodovias.
Conversão de multas em advertência
Outro dispositivo considerado problemático prevê que infrações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da nova lei sejam automaticamente convertidas em advertência. A medida alcançaria processos administrativos ainda em andamento e multas já aplicadas, desde que ainda não tenham sido quitadas.
O MPF argumenta que a proposta cria um tratamento desigual entre transportadores. Enquanto aqueles que ainda não pagaram as penalidades seriam beneficiados pela conversão das multas em advertência, quem já efetuou o pagamento não teria direito à restituição dos valores.
Na avaliação da instituição, a mudança também gera distorções concorrenciais ao favorecer empresas que descumpriram as normas em detrimento dos transportadores que investiram em logística e distribuição adequada das cargas para atender à legislação vigente.
Possível inconstitucionalidade
A nota técnica também aponta possível inconstitucionalidade formal dos dispositivos incluídos no projeto de conversão. Conforme o MPF, as alterações sobre fiscalização de peso e anistia de penalidades não possuem relação direta com o objeto original da Medida Provisória nº 1.343/2026.
Esse tipo de inclusão de temas sem conexão com a proposta inicial é conhecido no meio jurídico como "jabuti legislativo" e, segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), pode violar o devido processo legislativo previsto na Constituição.
Diante desse conjunto de argumentos, o Ministério Público Federal conclui que os dispositivos representam um retrocesso na proteção do patrimônio público e na segurança das rodovias brasileiras, recomendando que sejam vetados durante a sanção presidencial para preservar a efetividade da fiscalização e evitar impactos negativos sobre a infraestrutura de transporte e a segurança dos usuários das estradas.
