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MP recomenda que abrigo de Paraíso do Norte deixe de receber crianças de municípios não conveniados

Promotoria aponta risco de sobrecarga na unidade de acolhimento e dá prazo para consórcio informar se cumprirá as orientações

Por Eliane Alexandrino

MP recomenda que abrigo de Paraíso do Norte deixe de receber crianças de municípios não conveniados Créditos: Divulgação

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu uma recomendação administrativa ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços (CIS-Amunpar) e à coordenação do Abrigo Institucional Regionalizado de Paraíso do Norte para que a unidade deixe de admitir, receber ou manter crianças e adolescentes encaminhados por municípios que não integram formalmente o contrato de programa de acolhimento institucional.

A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte após inspeção realizada no último dia 23 de junho, quando foi constatado o acolhimento de um adolescente proveniente de um município que não faz parte do consórcio nem possui vínculo com o programa atualmente vigente. Segundo o MP, o ingresso ocorreu sem comunicação prévia ao Poder Judiciário e ao próprio Ministério Público da comarca.

Na recomendação, a Promotoria destaca que o recebimento de demandas de municípios não pactuados pode comprometer a capacidade de atendimento da unidade, sobrecarregar a estrutura e prejudicar diretamente as crianças e adolescentes acolhidos, além de afetar os municípios que financiam regularmente o serviço.

O Ministério Público ressalta ainda que já existe um procedimento judicial em andamento para apurar irregularidades estruturais e operacionais no abrigo. Conforme o órgão, situações de superlotação sem planejamento e sem articulação entre as redes de proteção dos municípios de origem e de acolhimento comprometem a rotina da instituição e colocam em risco a garantia da proteção integral prevista na legislação.

A recomendação determina que novos pedidos de acolhimento provenientes de municípios que não participam formalmente do programa sejam recusados. Caso ocorram solicitações dessa natureza, a direção da unidade deverá comunicar o fato à Promotoria de Justiça e ao Juízo da comarca no prazo máximo de 24 horas.

O MPPR concedeu prazo de cinco dias úteis para que a direção do CIS-Amunpar informe se acatará as orientações. O documento alerta que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas, civis e judiciais para responsabilização dos gestores envolvidos.

Segundo a Promotoria, a recomendação busca preservar a qualidade do atendimento prestado pelo abrigo regionalizado e garantir que o serviço continue atendendo dentro dos limites estabelecidos pelo programa de acolhimento institucional e pelas normas de proteção à infância e à adolescência.

Foto: Divulgação

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