Setembro/2026

MP investiga nomeações de parentes e indicados na Prefeitura e na Câmara de Primeiro de Maio

Inquérito apura possíveis casos de nepotismo envolvendo o vice-prefeito, integrantes do primeiro escalão e familiares de agentes políticos; MP requisitou atos de nomeação, declarações de parentesco, salários e justificativas das escolhas

Por Ana Zimermann

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MP investiga nomeações de parentes e indicados na Prefeitura e na Câmara de Primeiro de Maio Créditos: Facebook Eu amo Primeiro de Maio

O Ministério Público do Paraná aprofundou uma investigação sobre possíveis casos de nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo de Primeiro de Maio, no Norte do Paraná. O procedimento começou após uma denúncia anônima recebida em junho e avançou, nos meses seguintes, com consultas ao Portal da Transparência, pesquisas em redes sociais, requisições a cartórios e notificações individuais de agentes públicos.

Os documentos analisados pela Gazeta do Paraná não permitem afirmar, neste momento, que as nomeações investigadas sejam ilegais. Parte das informações surgiu originalmente de uma denúncia anônima e algumas ainda dependem de comprovação. Outras relações familiares, porém, foram confirmadas em diligências realizadas pelo próprio Ministério Público.

O Procedimento Preparatório nº 0115.26.000248-6 foi instaurado para averiguar “potencial prática de nepotismo no Poder Executivo e Legislativo Municipal”. A portaria relacionou inicialmente 15 representados e apontou possível violação do artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa.

A legislação considera potencialmente irregular a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até terceiro grau, para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, incluindo situações de designações recíprocas. Isso, contudo, não significa que a existência de parentesco seja suficiente, isoladamente, para caracterizar nepotismo ou improbidade. O STF considera relevantes fatores como a relação com a autoridade responsável pela nomeação, a possibilidade de interferência na escolha, subordinação funcional e eventual troca de nomeações.

Esposa do vice-prefeito ocupa função gratificada

Um dos casos mais sensíveis envolve Ana Estela Soares Carmezini. Na portaria, o MP registra que ela exerce função gratificada de orientador/coordenador escolar e atribui sua nomeação ao vice-prefeito José Carlos Carmezini. Esse ponto nasceu da denúncia e ainda precisa ser confrontado com o ato administrativo de designação — justamente um dos documentos posteriormente requisitados pelo Ministério Público.

O parentesco, por outro lado, avançou da denúncia para uma constatação registrada nos autos. Em julho, após consulta a redes sociais, a Promotoria certificou que Ana Estela e José Carlos Carmezini formam um casal, identificando ele como vice-prefeito e ela como coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. José Carlos aparece atualmente no portal oficial do município como vice-prefeito de Primeiro de Maio.

Outro documento do próprio MP mostra que Ana Estela também é professora efetiva da rede municipal. A distinção é relevante. O fato de ser esposa do vice-prefeito não coloca em questão, por si só, um cargo efetivo eventualmente obtido por concurso. A investigação se concentra na função gratificada de coordenação e nas circunstâncias de sua designação.

Em 4 de setembro, Ana Estela foi formalmente notificada pelo MP para apresentar, se quisesse, documentos e esclarecimentos sobre os “vínculos parentais demonstrados nos autos”. Até os documentos analisados pela reportagem, não consta a resposta da servidora nem o ato de designação para a função gratificada.

Secretário de Esportes tem parentesco com vice, mas documentos divergem sobre grau

Outro núcleo envolve o secretário municipal de Esportes, Victor Hugo Carmezini Doroso, cujo nome continua listado pela Prefeitura à frente da pasta. A denúncia inicial afirmava que Victor Hugo teria sido nomeado por seu pai, José Carlos Carmezini. A mesma informação foi reproduzida na portaria do Procedimento Preparatório. Uma diligência posterior da própria Promotoria, porém, registrou informação diferente: Victor Hugo seria sobrinho do vice-prefeito.

Os próprios autos, portanto, divergem sobre o grau exato de parentesco. O vínculo familiar é objeto da investigação, mas a reportagem não encontrou até agora uma certidão civil que resolva definitivamente a divergência entre “filho” e “sobrinho”. Victor Hugo também foi notificado em 4 de setembro para se manifestar sobre os vínculos parentais identificados pelo MP. Há ainda uma particularidade jurídica: o cargo de secretário municipal tem natureza política. A jurisprudência do STF vinha determinando análise caso a caso dessas nomeações, especialmente para verificar fraude ou troca de favores.

A extensão definitiva da proibição de nepotismo a cargos políticos é objeto do Tema 1.000 do STF. O processo foi devolvido para julgamento pelo ministro Gilmar Mendes em 19 de agosto de 2026 e, até a última atualização oficial consultada, não havia tese definitiva publicada.

Cunhado do presidente da Câmara ocupa diretoria na Prefeitura

Outro caso que ganhou consistência documental durante as diligências envolve Marcelo José Castilho Pulici, atualmente diretor de Serviços Públicos e Urbanismo da Prefeitura. A portaria dizia, inicialmente, que Marcelo seria, “em tese”, cunhado do presidente da Câmara, Lucas Luiz Renzi de Andrade.

Posteriormente, o MP buscou elementos em redes sociais e produziu uma certidão registrando que Mayara Pulici é esposa de Lucas Renzi e irmã de Marcelo Pulici. O documento reproduz uma publicação de rede social como elemento da diligência. Nesse ponto, a relação familiar deixou de ser apenas uma afirmação da denúncia e passou a ser registrada pela própria Promotoria após diligência. Isso não demonstra, sozinho, que a nomeação seja ilegal.

Lucas exerce função no Legislativo, enquanto Marcelo foi nomeado para um cargo no Executivo. Para caracterizar eventual nepotismo, é particularmente relevante descobrir se Lucas indicou, interferiu ou participou da escolha do cunhado, ou se ocorreu algum tipo de reciprocidade entre nomeações nos dois Poderes.

É justamente essa linha que aparece nas diligências de setembro. O MP requisitou à Câmara informações sobre cargos ocupados por “familiares, assessores ou indicados ligados aos vereadores da Casa”. Marcelo também foi pessoalmente notificado para esclarecer vínculos familiares constantes dos autos. Até agora, porém, não apareceu documento comprovando que Lucas Renzi tenha efetivamente determinado ou negociado a nomeação do cunhado.

Diretor da Paranatur teria sido indicado por presidente da Câmara

A denúncia também atingiu Victor Augusto Alvarez Prata, diretor do Terminal Turístico da Paranatur. O portal oficial do Município confirma que ele ocupa atualmente essa função. Na portaria, consta a alegação de que Victor teria sido “indicado” por Lucas Renzi e que os dois seriam primos. A Promotoria encontrou posteriormente uma fotografia dos dois em uma festa e a juntou aos autos. A imagem comprova apenas que ambos apareceram juntos no evento; não comprova indicação política, troca de favores ou nepotismo.Há outro ponto importante: se o parentesco for realmente apenas de primos, trata-se de parentesco colateral de quarto grau, enquanto a regra objetiva da Súmula Vinculante 13 alcança até o terceiro grau.

Mesmo assim, Victor Prata foi notificado em setembro para esclarecer os vínculos parentais registrados no procedimento. O elemento ainda pendente é, portanto, menos a fotografia e mais a alegada indicação por Lucas Renzi, que precisa ser comprovada.

MP também investiga secretário-geral e procurador

Um núcleo que não aparecia entre os 15 nomes originais foi incorporado posteriormente às diligências. Em 30 de junho, a Promotoria certificou que Wanderley Maciel da Silva, secretário-geral da Administração, teria parentesco com o procurador municipal Carlos Alberto Calovi Tiva. No mesmo documento foi reproduzida informação segundo a qual Wanderley seria padrasto de Carlos. O MP passou então a procurar registros civis. Uma certidão obtida em Uraí comprova que Wanderley Maciel da Silva e Rosimeire Calovi são pais de Marco Antonio Calovi Maciel da Silva.

Esse documento confirma uma ligação familiar de Wanderley com Rosimeire Calovi, mas não é, sozinho, prova de que Wanderley seja padrasto de Carlos Alberto Calovi Tiva, porque a certidão de nascimento de Carlos não consta do conjunto analisado.

Mesmo assim, a investigação desse vínculo avançou: em 4 de setembro, tanto Wanderley quanto Carlos Calovi receberam notificações individuais para esclarecer os vínculos parentais demonstrados nos autos. O portal municipal continua identificando Wanderley como secretário-geral de Administração e Carlos como procurador-geral.

Falta de formação perdeu força como argumento isolado

A denúncia original também questionava diversos secretários e assessores por supostamente não terem formação específica para as áreas em que trabalham. Entre os nomes citados estavam Nivaldo de Souza, Diego Todero, Marcos Antonio Esteves, Marilza Maççal, Lusia Baffa Clavero e assessores da Câmara.

O próprio Ministério Público, porém, fez uma ressalva na portaria: a ausência de formação técnica ou acadêmica específica para cargo de livre nomeação não constitui automaticamente irregularidade, salvo quando a legislação municipal estabelece esse requisito.

Em agosto, a Prefeitura respondeu ao MP que a legislação municipal não prevê, de forma geral, condicionantes para o exercício do cargo de secretário municipal, embora determinadas leis criem requisitos para cargos específicos. Esse documento reduz o peso da acusação genérica de “falta de diploma” e reforça que a investigação precisa se concentrar em vínculos familiares, forma das nomeações e eventual interferência de autoridades.

MP quer saber quem nomeou, quanto recebeu e o que declarou

A mudança mais significativa ocorreu em setembro. No Ofício 609/2026, expedido em 4 de setembro, o Ministério Público deu dez dias para o prefeito Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermann Estevam encaminhar a documentação integral sobre os investigados vinculados ao Executivo. Foram requisitados os atos administrativos de nomeação, portarias de designação, termos de posse, diplomas e certificados de escolaridade e históricos funcionais.

O MP também pediu todas as declarações de inexistência de vínculo de parentesco ou relativas a nepotismo assinadas pelos servidores no momento da investidura. Além disso, exigiu as fichas financeiras e demonstrativos da remuneração e gratificações desde a nomeação, bem como manifestação detalhada da Prefeitura sobre a aptidão técnica e a justificativa funcional para a escolha dos secretários e diretores investigados.

A reportagem realizou buscas pelo número do procedimento, pelo número do ofício e pelos nomes dos investigados, mas não localizou, até 10 de setembro, uma resposta pública ao Ofício 609. Como o documento foi expedido apenas seis dias antes e prevê prazo de dez dias, a requisição ainda está dentro do período estabelecido pelo MP.

A resposta será fundamental para esclarecer pontos que os documentos disponíveis ainda não permitem responder: quem assinou cada nomeação, quando ocorreu a investidura, que parentescos foram declarados, quanto cada agente recebeu dos cofres municipais e qual justificativa formal foi apresentada para cada escolha.

O que ainda não pode ser afirmado

Os autos revelam parentescos e indícios suficientes para que o Ministério Público tenha aprofundado a investigação, mas não há, no material analisado, conclusão do MP de que os investigados tenham praticado nepotismo ou improbidade administrativa. Também não consta decisão judicial declarando ilegais as nomeações citadas.

A Súmula Vinculante 13 proíbe determinadas nomeações de parentes até terceiro grau e inclui situações de designações recíprocas, mas o STF ressalta que a configuração depende das circunstâncias de cada caso, sobretudo da influência que a autoridade relacionada ao nomeado possuía sobre o processo de escolha. Nos casos de secretários municipais, a questão é ainda mais específica porque o Supremo analisa no Tema 1.000 o alcance da proibição sobre cargos políticos.

Por isso, até que sejam juntados os atos de nomeação, declarações funcionais e respostas dos envolvidos, a investigação de Primeiro de Maio deve ser descrita como apuração de possíveis casos de nepotismo, e não como comprovação da prática. 




Créditos: Ana Zimermann Acesse nosso canal no WhatsApp