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Justiça vê irregularidade em canais de Chiquini; Arilson pede cassação

TRE-PR determinou retirada de propaganda do site comercial e de canal no Telegram; candidato do Novo diz que perfil no aplicativo é falso e afirma ter registrado boletim de ocorrência

Por Gazeta do Paraná

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Justiça vê irregularidade em canais de Chiquini; Arilson pede cassação Créditos: Reprodução redes sociais

O candidato a deputado federal e presidente estadual do PT, Arilson Chiorato, pediu à Justiça Eleitoral a cassação do registro de candidatura de Jeffrey Chiquini (Novo) por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A acusação é de que Chiquini estaria utilizando uma estrutura digital com finalidade comercial para promover sua candidatura e, ao mesmo tempo, transformando recursos e exposição da campanha em benefício econômico privado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602116-66.2026.6.16.0000 tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e tem como relator o desembargador Fernando Prazeres.

Na ação, Arilson sustenta que Chiquini recebeu R$ 670 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e estaria utilizando esses recursos para difundir, além da candidatura, páginas destinadas à venda de cursos e canais que permaneceriam monetizados depois das eleições.

Isso não significa que a Justiça tenha constatado que R$ 670 mil foram gastos na promoção dos negócios de Chiquini. Esse é o valor de recursos públicos recebido pela campanha e utilizado por Arilson para fundamentar a acusação de que dinheiro eleitoral estaria alimentando um ecossistema digital capaz de gerar lucro privado.

 

Site comercial

Um dos pontos centrais da ação é o endereço chiquini.com.br. Segundo os autos, o próprio candidato informou o site à Justiça Eleitoral como um dos endereços utilizados para propaganda de campanha.

O problema apontado por Arilson é que o mesmo endereço também funciona como ambiente comercial. A ação afirma que nele são vendidos cursos e planos de associação, além de benefícios para assinantes. No rodapé aparece o CNPJ da Chiquini Consultoria Jurídica Ltda.

Neste ponto, a Justiça fez uma verificação própria. Ao acessar o endereço em 7 de setembro, às 16h56, a juíza plantonista Nicole Trauczynski registrou que os elementos apresentados na ação sobre a venda de planos “realmente conferem com a realidade”. A magistrada encontrou ainda referência à participação de membros vitalícios em grupo VIP no Telegram.

A decisão concluiu que o site se apresenta “objetivamente como ambiente destinado à atividade econômica” da empresa identificada na página e, por isso, não poderia ser utilizado simultaneamente para propaganda eleitoral.

A Justiça determinou a retirada de toda propaganda eleitoral e conteúdo de interesse eleitoral do chiquini.com.br no prazo de 24 horas.

 

Telegram não declarado

Outro ponto da denúncia envolve um canal público no Telegram identificado como “Jeffrey Chiquini”, com aproximadamente 13 mil inscritos.

Arilson sustenta que o canal mistura propaganda eleitoral com mensagens relacionadas a investimentos em criptomoedas. Segundo a ação, haveria publicações políticas intercaladas com ofertas e relatos de supostos ganhos financeiros, formando aquilo que o autor da ação classifica como um “funil de vendas”.

A juíza também verificou diretamente o canal. Em consulta realizada em 7 de setembro, às 16h52, constatou que o endereço não havia sido informado no registro da candidatura para divulgação de propaganda eleitoral e que havia conteúdo eleitoral ativo. A decisão reproduz inclusive uma captura da página, na qual aparecem o nome e a imagem de Chiquini, a identificação “3000” e publicações de campanha.

Ao conceder parcialmente a liminar, a magistrada considerou “suficientemente demonstrada”, para aquela análise provisória, a irregularidade na veiculação de propaganda eleitoral no Telegram não comunicado oportunamente à Justiça Eleitoral.

Também determinou a remoção dos conteúdos eleitorais do canal em 24 horas.

Para cada publicação mantida em desacordo com a decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia.

 

Chiquini diz que canal é falso

Chiquini reagiu nesta quinta-feira (10) e apresentou uma versão que confronta diretamente um dos fundamentos da decisão. Segundo o candidato, o Telegram citado no processo não pertence a ele.

“Há três semanas eu informei o TRE que fizeram um Telegram falso com o meu nome e com a minha foto”, afirmou.

Durante o vídeo, Chiquini exibe o que afirma ser um boletim de ocorrência registrado sobre o episódio. “Fizeram um Telegram falso com o meu nome e com a minha foto. E eu informei o TRE. Fiz um boletim de ocorrência”, declarou.

Ele sustenta, portanto, que teria comunicado a existência do suposto perfil falso aproximadamente três semanas antes de Arilson ajuizar a ação.

“Aí esse cidadão, esse gênio da lâmpada, foi pro TRE agora e pediu a cassação do meu registro por causa desse Telegram. Um Telegram que nem é meu”, afirmou.

No final da gravação, Chiquini vai além: “Esse Telegram, a Justiça já sabe que não é meu”.

Decisão não diz que Telegram é falso

A afirmação merece uma ressalva. Na decisão de 7 de setembro analisada pela Gazeta do Paraná, não consta reconhecimento judicial de que o Telegram seja falso ou administrado por terceiros.

Ao contrário, o documento se refere ao endereço como “canal do investigado no Telegram” e registra como adequadamente comprovado, naquela análise preliminar, que o canal não havia sido informado para divulgação de propaganda eleitoral e continha propaganda de Chiquini.

Isso não significa que esteja definitivamente comprovado que o candidato administrava o canal. A alegação de Chiquini de que registrou boletim de ocorrência e comunicou anteriormente o TRE poderá ser analisada no decorrer do processo. A Gazeta do Paraná ainda não teve acesso ao conteúdo integral desses documentos.

 

Cursos, YouTube e TikTok

A acusação de Arilson é mais ampla e não depende exclusivamente da discussão sobre a autoria do Telegram.

A AIJE também questiona o uso de YouTube e TikTok. Segundo a inicial, o canal de Chiquini no YouTube possui mais de 600 mil inscritos e seria monetizado, enquanto o TikTok também geraria receitas. Arilson argumenta que a utilização eleitoral desses ambientes criaria uma relação entre campanha, estrutura empresarial e geração de renda.

A Justiça, contudo, não considerou essa parte suficientemente comprovada para conceder a liminar. A decisão afirma que a alegação de que YouTube e TikTok continuariam monetizados necessita de “maior aprofundamento probatório”.

Também não foram suspensos Facebook, Instagram e Threads. Quanto a essas plataformas, a magistrada apontou ausência de fundamentação específica suficiente para uma medida de urgência.

 

Abuso ainda não foi reconhecido

Essa distinção é fundamental. A Justiça constatou, em análise provisória, irregularidades suficientes para determinar a retirada de propaganda eleitoral do site comercial e do Telegram não declarado. Não reconheceu, até o momento, a existência de abuso de poder econômico nem determinou a cassação de Chiquini.

Questões relacionadas à monetização dos canais, identificação de beneficiários econômicos, movimentações financeiras, criptoativos e eventual utilização de estrutura empresarial para favorecer a campanha foram deixadas para análise aprofundada pelo relator natural.

A própria decisão também recusou transportar automaticamente para Chiquini o precedente envolvendo Pablo Marçal citado por Arilson, por considerar diferentes as circunstâncias dos dois casos.

 

Guerra aberta

Arilson transformou a ação judicial em conteúdo de campanha. Em vídeo publicado nas redes sociais, anunciou: “Acabei de pedir a cassação do registro” de Chiquini.

O petista afirmou que vinha investigando o adversário “há tempos” e o chamou de “picareta” e “malandro”. “Quem usa dinheiro público para beneficiar o próprio negócio tem que responder. Vou até o fim”, escreveu na publicação.

Chiquini respondeu no mesmo tom. Chamou a acusação de “fake news”, classificou Arilson como “insignificante” e afirmou que o petista estaria tentando “lacrar” sobre sua candidatura.

O confronto possui um componente eleitoral direto: Arilson e Chiquini são candidatos ao mesmo cargo e disputam uma das cadeiras do Paraná na Câmara dos Deputados.

Agora, caberá ao TRE-PR decidir se os fatos já identificados se limitam a irregularidades na veiculação de propaganda eleitoral ou se o conjunto de provas é suficiente para sustentar a acusação mais grave apresentada por Arilson: a de que uma estrutura empresarial e comercial foi incorporada à campanha de Chiquini de forma capaz de configurar abuso de poder econômico e justificar a cassação de seu registro.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp