MP investiga licitação que previa 16,8 mil horas para um único profissional
Inquérito Civil apura possível flexibilização indevida das regras da licitação após parecer técnico apontar que empresa vencedora não teria capacidade operacional para cumprir contrato de 16,8 mil horas anuais
Por Gazeta do Paraná
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O Ministério Público do Paraná instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 90007/2026, promovido pela Prefeitura de Santa Izabel do Oeste para contratação de oficineiros destinados às secretarias municipais de Educação e de Cultura e Turismo. A apuração concentra-se, principalmente, na suposta aceitação de uma proposta considerada inexequível por parecer técnico elaborado pela própria administração municipal.
A investigação teve origem em uma denúncia encaminhada ao MP por meio do sistema MP Atende. Segundo a portaria de instauração do Inquérito Civil, foram apontadas possíveis irregularidades como classificação de empresa sem comprovação da capacidade operacional mínima, ausência de documentos obrigatórios de habilitação, violação do rito previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, aceitação de proposta supostamente inexequível, flexibilização indevida das exigências do edital e tratamento desigual entre os licitantes.
O objeto da licitação prevê a contratação de oficinas de contação de histórias, artesanato e acompanhamento pedagógico, totalizando 16.840 horas anuais de prestação de serviços. Conforme parecer técnico produzido pelas secretarias municipais de Educação e de Cultura, a empresa classificada em primeiro lugar apresentou apenas um profissional para executar toda a carga horária prevista no contrato.
Parecer aponta impossibilidade operacional
O parecer técnico anexado ao procedimento faz uma análise detalhada da demanda prevista no edital. O documento demonstra que seriam necessárias 2.840 horas anuais para oficinas de contação de histórias, 3.000 horas para oficinas de artesanato e outras 11.000 horas para acompanhamento pedagógico, alcançando um total de 16.840 horas anuais.
Na avaliação das secretarias, seria materialmente impossível que um único profissional executasse toda essa carga horária, uma vez que as atividades ocorreriam simultaneamente em diferentes escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e turnos distintos.
O parecer destaca que um trabalhador submetido ao limite legal de 44 horas semanais não teria condições de cumprir a demanda prevista, além de apontar que a planilha apresentada pela empresa não previa contratação de pessoal adicional para executar os serviços. Ao final, as secretarias concluíram expressamente pela inexequibilidade da proposta.
Diligência é um dos focos da investigação
Apesar dessa conclusão técnica, a agente de contratação optou por abrir diligência para que a empresa demonstrasse posteriormente sua capacidade operacional.
Em documento também anexado aos autos, a administração municipal reconhece que a carga contratada equivaleria a aproximadamente 1.403 horas mensais de trabalho, enquanto a jornada máxima de um único profissional seria de cerca de 176 horas por mês, gerando um déficit operacional superior a 1.200 horas mensais. Mesmo diante desse cenário, foi concedida oportunidade para que a empresa apresentasse novos profissionais ou ajustasse sua proposta.
É justamente essa decisão que passou a ser questionada pelo Ministério Público. Na portaria que converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil, a promotora registra que, embora o parecer técnico recomendasse a desclassificação da empresa, a administração permitiu a inclusão extemporânea de novos profissionais e a alteração da estrutura da proposta após a fase de lances, situação que, em tese, pode afrontar os artigos 5º e 59 da Nova Lei de Licitações.
Prefeitura apresentou defesa
Antes da instauração do Inquérito Civil, a Prefeitura de Santa Izabel do Oeste encaminhou esclarecimentos ao Ministério Público.
Segundo a administração municipal, o processo licitatório observou os princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e eficiência, tendo toda a documentação sido analisada conforme o edital. O Município sustentou ainda que as questões relativas à capacidade operacional e à exequibilidade da proposta encontram justificativas técnicas e administrativas constantes dos autos do procedimento licitatório.
Também foram prestados esclarecimentos pela servidora responsável pela Divisão de Licitações e Contratos Administrativos. Em sua manifestação, ela afirmou que o parecer técnico elaborado pelas secretarias possui natureza opinativa e não vincula a decisão final da administração, além de sustentar que não foram identificados indícios de má-fé, direcionamento ou tratamento diferenciado entre os concorrentes.
Novas diligências
Mesmo após receber essas explicações, o Ministério Público concluiu que permanecem elementos suficientes para aprofundar a investigação.
Entre as diligências determinadas, a Promotoria requisitou à empresa documentos que comprovem seu quadro de funcionários, folhas de pagamento, registros no eSocial e esclarecimentos sobre a viabilidade financeira da proposta originalmente apresentada. Também solicitou à Prefeitura informações atualizadas sobre a fase em que se encontram os itens investigados da licitação, incluindo eventual homologação, adjudicação ou assinatura de contrato.
O Inquérito Civil busca apurar eventual ocorrência de ilegalidades, possível prática de improbidade administrativa e eventual descumprimento do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as hipóteses de desclassificação de propostas inexequíveis em processos licitatórios.
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