MP denuncia administradores de posto por vender gasolina com excesso de metanol no Paraná
Combustível comercializado em posto de Colombo apresentava teor de metanol acima do permitido pela ANP; estabelecimento já foi multado em R$ 86 mil
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou criminalmente dois administradores de um posto de combustíveis localizado no bairro Jardim Guaraituba, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, por comercializarem gasolina com teor de metanol acima do limite permitido pela legislação. A denúncia foi oferecida pela 5ª Promotoria de Justiça de Colombo e tem como base o resultado de uma fiscalização que constatou a venda de combustível em desacordo com as normas técnicas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o MPPR, durante a inspeção realizada no estabelecimento foram coletadas amostras de gasolina C aditivada para análise laboratorial. O laudo apontou que o combustível apresentava concentração de 1% de metanol em volume, índice superior ao permitido pelas normas vigentes.
A Resolução nº 807/2020 da ANP, em conjunto com a Portaria nº 75/2015 do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece que o teor máximo de metanol na gasolina deve ser de 0,5% em volume, sendo admitida uma tolerância de até 0,7%. Como a amostra analisada ultrapassou esse limite, o combustível foi considerado fora das especificações exigidas para comercialização.
Segundo o Ministério Público, a presença excessiva de metanol na gasolina representa descumprimento das normas que regulamentam a qualidade dos combustíveis comercializados no país. O metanol é um álcool altamente tóxico e sua utilização em concentrações superiores às autorizadas é proibida pela regulamentação da ANP.
Além das consequências na esfera criminal, o posto já havia sido penalizado administrativamente pela própria Agência Nacional do Petróleo. Após a conclusão do processo administrativo, a empresa foi multada em R$ 86 mil. A decisão transitou em julgado em 28 de abril deste ano, encerrando a possibilidade de recursos na esfera administrativa.
Agora, os dois administradores responderão criminalmente pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.176/1991, que trata dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. O dispositivo criminaliza a aquisição, distribuição e comercialização de derivados de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Caso sejam condenados pela Justiça, os denunciados poderão cumprir pena de um a cinco anos de detenção, além das demais sanções previstas em lei.
O processo tramita na Justiça sob o número 0007146-79.2026.8.16.0028.
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