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Pregão de R$ 1,4 milhão da Assembleia é barrado por suspeita de fraude

Tribunal identificou indícios de fraude em pregão para serviço de e-mail corporativo após duas empresas oferecerem lances muito abaixo do valor estimado e abandonarem a disputa, favorecendo a terceira colocada

Por Eliane Alexandrino

Pregão de R$ 1,4 milhão da Assembleia é barrado por suspeita de fraude Créditos: Valdir Amaral/Alep

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente a licitação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para contratação de serviços de correio eletrônico corporativo, hospedagem em nuvem, suporte e manutenção. O pregão eletrônico previa uma contratação estimada em R$ 1,42 milhão para um período de três anos.

A medida foi determinada pelo conselheiro Maurício Requião após o recebimento de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., que apontou possíveis indícios da prática conhecida como "mergulho", uma modalidade de fraude em licitações caracterizada pela combinação entre empresas para simular concorrência e favorecer um determinado participante.

Segundo o relator, a dinâmica observada durante o pregão foi considerada incomum. As duas empresas que apresentaram os menores lances, a Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda. e a Skymail Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda., ofertaram pouco mais de R$ 101 mil cada, valor equivalente a apenas 7% do preço estimado no edital.

Apesar de terem sido classificadas em primeiro e segundo lugar na fase de lances, ambas deixaram de apresentar a documentação exigida para habilitação quando convocadas pela comissão de licitação, sendo desclassificadas. Com isso, a terceira colocada, AI.Brazil Technologies e Datacenter Ltda., foi chamada e declarada vencedora com uma proposta de aproximadamente R$ 627 mil.

Para Maurício Requião, a sequência dos acontecimentos levanta dúvidas sobre a regularidade da disputa.

"A sucessão encadeada dos fatos aponta para situação atípica, em que as licitantes, possivelmente, apresentaram propostas somente para frustrar o caráter concorrencial do procedimento licitatório", registrou o conselheiro no despacho.

Outro fator considerado relevante pelo Tribunal é a existência de uma relação comercial entre a Skymail e a AI.Brazil. Conforme os documentos apresentados, a Skymail atua como revendedora da plataforma tecnológica desenvolvida pela AI.Brazil. Embora esse tipo de parceria seja permitido, o relator entendeu que a combinação desse vínculo com o comportamento das empresas durante a licitação justifica uma investigação mais aprofundada.

O despacho também destaca que a Multimed, responsável pelo menor lance da disputa, não possui atividade econômica relacionada à área de tecnologia da informação, circunstância que, segundo o Tribunal, reforça as dúvidas sobre a competitividade do certame.

A Assembleia Legislativa argumentou que as suspeitas de conluio já haviam sido analisadas internamente pela pregoeira, pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão Executiva da Casa, que não identificaram elementos suficientes para caracterizar fraude. Mesmo assim, o conselheiro considerou que a assinatura do contrato antes da conclusão das investigações poderia gerar prejuízos de difícil reversão caso as irregularidades sejam confirmadas.

Além de suspender o pregão, o TCE determinou que as empresas Multimed, Skymail e AI.Brazil apresentem defesa no prazo de 15 dias. Elas deverão encaminhar documentos sobre a formação de preços, estudos de viabilidade econômica, contratos de parceria comercial e informações sobre eventuais vínculos societários, comerciais ou familiares entre os envolvidos.

O relator também determinou o envio das principais peças do processo ao Ministério Público do Paraná para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 337-F do Código Penal, que trata da frustração do caráter competitivo de licitações.

A decisão cautelar foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR no último dia 13 e ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Até o julgamento definitivo do mérito, a licitação permanece suspensa.

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