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Moraes homologa acordo e suspende ação contra deputado réu por atos de 8 de janeiro

Parlamentar mineiro admitiu crimes apontados pela PGR e terá de cumprir medidas como prestação de serviços, pagamento de indenização e afastamento das redes sociais

Por Gazeta do Paraná

Moraes homologa acordo e suspende ação contra deputado réu por atos de 8 de janeiro Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), suspendendo a ação penal na qual o parlamentar responde por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para aderir ao acordo, Rodrigues reconheceu a prática dos crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, ataque à credibilidade do sistema eleitoral e associação criminosa. Segundo a denúncia apresentada pela PGR e aceita pela Primeira Turma do STF em 2025, o deputado utilizou as redes sociais para questionar o processo eleitoral e incentivar a intervenção militar após as eleições.

Na decisão assinada na sexta-feira (5), Moraes afirmou que, apesar da gravidade dos fatos imputados ao parlamentar, a legislação permite a celebração do acordo, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.

Entre as condições estabelecidas, o deputado deverá prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, pagar R$ 5 mil de indenização, permanecer fora de redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo e participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, com carga horária de 12 horas. Além disso, ele não poderá cometer novos crimes durante a vigência do acordo.

Com a homologação, a ação penal ficará suspensa até que todas as obrigações sejam cumpridas. Caso isso ocorra, o processo poderá ser arquivado.

Criado em 2019, o acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público deixar de apresentar ou prosseguir com uma denúncia em casos de crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado admita os fatos e aceite cumprir determinadas condições.

Nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília, a medida tem sido utilizada pela PGR para casos de menor potencial ofensivo, especialmente envolvendo investigados acusados de incentivar ou apoiar as ações sem participação direta nos atos de vandalismo.

Créditos: Agência Brasil Acesse nosso canal no WhatsApp