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Mais que uma estatal: disputa pela Celepar envolve informações de milhões de paranaenses

STF suspendeu o processo de privatização e reforçou o entendimento que a proteção de dados pessoais deve ser considerada um limite às políticas de desestatização

Por Gazeta do Paraná

Mais que uma estatal: disputa pela Celepar envolve informações de milhões de paranaenses Créditos: Roberto Dziura/AEN

A suspensão da privatização da Celepar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de maio, transformou uma discussão até então concentrada em aspectos econômicos e administrativos em um debate mais amplo sobre proteção de dados, soberania digital e direitos fundamentais dos cidadãos.

Responsável pela gestão de sistemas estratégicos do Governo do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná concentra uma das maiores bases de dados públicos do estado. Em seus sistemas estão armazenadas informações ligadas à saúde, segurança pública, arrecadação tributária e diversos serviços prestados à população.

Foi justamente esse papel estratégico que levou o ministro Flávio Dino a determinar a suspensão do processo de privatização por meio de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896.

Na decisão, o ministro apontou que a legislação estadual que autorizou a venda da empresa não apresentou garantias suficientes para assegurar a proteção dos dados administrados pela companhia. Para Dino, a simples transferência do controle acionário de uma estatal com esse perfil não pode ser tratada como uma operação empresarial comum.

O entendimento reflete uma mudança importante na forma como o Poder Judiciário passou a encarar a questão dos dados públicos. Desde a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018, e da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, a proteção de dados pessoais passou a ser considerada um direito fundamental dos brasileiros.

Na prática, isso significa que qualquer decisão envolvendo tratamento, compartilhamento ou transferência de grandes bases de informações precisa observar critérios rigorosos de segurança, transparência e fiscalização.

Dados se tornaram ativos estratégicos

Especialistas em governança digital têm defendido que os dados públicos deixaram de ser apenas instrumentos administrativos e passaram a representar ativos estratégicos do Estado. Em um cenário cada vez mais digitalizado, informações sobre milhões de cidadãos possuem valor econômico, político e institucional.

Esse aspecto foi destacado na própria fundamentação da decisão do STF. O ministro observou que não havia clareza sobre como ocorreria o controle das bases de dados após a privatização, nem quais mecanismos seriam adotados para garantir o cumprimento das exigências da LGPD.

A preocupação também foi compartilhada por órgãos de controle. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná já havia suspendido o processo anteriormente e exigido a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais antes da continuidade da operação.

O documento é considerado uma das principais ferramentas previstas pela legislação para identificar riscos relacionados ao tratamento de dados e estabelecer medidas de mitigação.

Riscos além da esfera econômica

Embora os defensores da privatização argumentem que a iniciativa privada pode trazer ganhos de eficiência e modernização tecnológica, críticos alertam que o debate não pode se restringir a questões financeiras.

A Celepar não opera apenas sistemas de informática. Ela administra estruturas que sustentam serviços públicos essenciais e que concentram informações altamente sensíveis da população.

A preocupação ganhou ainda mais relevância diante de episódios recentes de vazamento de dados em órgãos públicos e empresas privadas. Casos de exposição indevida de informações pessoais demonstraram que, uma vez ocorrido o dano, a recuperação da privacidade dos cidadãos pode ser impossível.

Nesse contexto, pesquisadores da área de proteção de dados defendem que a efetividade da LGPD depende não apenas da existência de normas jurídicas, mas também da manutenção de estruturas técnicas e institucionais capazes de garantir fiscalização permanente.

Um novo limite para privatizações

A decisão envolvendo a Celepar pode estabelecer um precedente importante para futuras privatizações de empresas públicas que atuem na área de tecnologia e gestão de informações.

Ao admitir a participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no processo e condicionar o avanço da desestatização à realização de estudos técnicos mais aprofundados, o STF sinaliza que a proteção de dados passou a ser um elemento central na análise de políticas públicas.

A discussão não trata apenas do futuro de uma empresa estadual. O que está em debate é até que ponto estruturas responsáveis pela gestão de informações estratégicas podem ser transferidas à iniciativa privada sem comprometer direitos fundamentais da população.

Enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento definitivo pelo plenário do Supremo, a liminar de Flávio Dino reforça uma mensagem que ganha força na era digital: quando os dados dos cidadãos estão em jogo, eficiência administrativa e proteção de direitos precisam caminhar juntas. A partir desse entendimento, a governança das informações públicas deixa de ser uma questão meramente técnica e passa a ocupar posição central nas decisões sobre o próprio papel do Estado.

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