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Mais de 7 anos preso: STF amplia alcance da indenização por erro judiciário e expõe falhas do sistema penal

STF mantém indenização a homem preso por mais de 7 anos e amplia entendimento sobre erro judiciário, ao reconhecer falhas graves no processo e responsabilizar o Estado pela prisão indevida

Por Gazeta do Paraná

Mais de 7 anos preso: STF amplia alcance da indenização por erro judiciário e expõe falhas do sistema penal Créditos: Antônio Cruz/Agência Brasil

A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que manteve a indenização a um homem preso por mais de sete anos vai além de um caso individual. O julgamento reposiciona o entendimento sobre erro judiciário no Brasil e escancara um problema estrutural: quando o processo falha desde a origem, toda a engrenagem da Justiça passa a produzir ilegalidades em cadeia.

O caso de José Aparecido Alves Filho é emblemático. Condenado por latrocínio, ele permaneceu encarcerado entre 2014 e 2021. Anos depois, o próprio STF reconheceu que o processo que sustentou sua prisão era inválido, por violar garantias básicas como o contraditório e a ampla defesa. Com a reabertura da ação, veio a absolvição por falta de provas.

A consequência prática dessa constatação foi direta: o Estado terá que indenizá-lo em cerca de R$ 440 mil. Mas o peso da decisão está no fundamento — e não apenas no valor.

 

O ponto central

O relator, ministro Cristiano Zanin, rompe com uma leitura mais restritiva do erro judiciário. Tradicionalmente, o Estado só era responsabilizado em situações muito específicas, como erro evidente na condenação ou prisão além do tempo fixado.

Aqui, o STF vai além: reconhece que, quando todo o processo penal é contaminado por ilegalidades, a prisão — ainda que formalmente decretada — também é ilegítima. Ou seja, não importa se havia uma decisão judicial válida no papel. Se essa decisão nasceu de um processo inválido, todo o resultado é juridicamente contaminado.

No caso, a prisão se baseou, entre outros elementos, na delação de um corréu — prova que, isoladamente, não sustenta a segregação cautelar segundo a própria jurisprudência da Corte.

 

“Cadeia de ilegalidades”

O STF adota, na prática, uma leitura sistêmica do processo penal. A prisão de José Aparecido não foi um ato isolado, mas parte de uma sequência de decisões que, ao final, foram consideradas ilegais.

Essa lógica é decisiva porque muda o eixo do debate: não se discute apenas se o juiz errou ao prender, mas se o sistema como um todo produziu um resultado incompatível com a Constituição. E, nesse cenário, a responsabilidade deixa de ser subjetiva — não importa identificar culpa individual — e passa a ser objetiva: o Estado responde pelo dano causado.

 

Um padrão que se repete

O caso não é isolado. Pelo contrário, ele dialoga com uma sequência de decisões recentes que revelam fragilidades recorrentes no sistema penal brasileiro.

O próprio STF já determinou indenização a um homem que ficou três meses preso além do tempo devido por erro no cálculo da pena — uma falha burocrática, mas com impacto direto na liberdade.

Em São Paulo, a Justiça reconheceu erro ainda mais grave: um homem passou 530 dias preso com base em reconhecimentos fotográficos irregulares, sem respeito às regras do Código de Processo Penal. A prisão foi sustentada por provas frágeis, sem verificação adequada.

Há ainda casos de troca de identidade, como o de um trabalhador preso no lugar do próprio irmão, após falhas no sistema de registros. O denominador comum é claro: prisões baseadas em procedimentos falhos, provas inconsistentes ou ausência de controle efetivo sobre os atos processuais.

 

O risco estrutural

O que esses episódios revelam é uma distorção perigosa. Em muitos casos, a lógica prática do sistema penal acaba invertendo a ordem constitucional: prende-se primeiro, corrige-se depois.

O problema é que essa “correção” pode levar anos — como no caso analisado pelo STF. E, quando chega, o dano já é irreversível. Sete anos de prisão não se compensam com uma sentença de absolvição. Tampouco com uma indenização.

A decisão do STF reconhece isso de forma indireta: ao admitir que a violação do devido processo legal, por si só, gera dever de indenizar, a Corte afirma que o erro não está apenas no resultado final, mas no caminho percorrido até ele.

 

O impacto jurídico

 

O julgamento abre espaço para uma ampliação significativa das ações indenizatórias por erro judiciário no Brasil. Até aqui, muitos tribunais resistiam a reconhecer esse direito quando a prisão havia sido formalmente decretada dentro dos parâmetros legais da época.

O STF, agora, sinaliza outra direção: se o processo é inválido, a prisão também é — e o Estado deve responder por isso. Na prática, isso pode afetar centenas de casos em que condenações foram anuladas por vícios processuais, especialmente em investigações baseadas em provas frágeis ou conduzidas sem observância rigorosa das garantias legais.

 

O limite da reparação

Apesar do avanço, a decisão também expõe um limite evidente: a reparação financeira não recompõe o dano integral. Perda de anos de vida, ruptura de vínculos familiares, estigmatização social e impactos psicológicos não são mensuráveis em valores. Ainda assim, o STF reforça um princípio essencial: o custo do erro não pode recair exclusivamente sobre o cidadão.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp