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Licitação de R$ 412 milhões da Seap apresenta falhas e risco de sobrepreço, aponta TCE-PR

Auditoria identificou erros em planilhas, problemas de transparência, falhas de planejamento e contratações emergenciais; Tribunal emitiu 25 recomendações ao governo estadual

Por Eliane Alexandrino

Licitação de R$ 412 milhões da Seap apresenta falhas e risco de sobrepreço, aponta TCE-PR Créditos: Divulgação

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou uma série de falhas em uma licitação de aproximadamente R$ 412 milhões conduzida pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) para contratação de serviços de limpeza e conservação de prédios públicos. Diante das irregularidades encontradas, o órgão de controle expediu 25 recomendações para corrigir fragilidades no processo e evitar prejuízos aos cofres públicos.

A fiscalização analisou o Pregão Eletrônico nº 847/2024, destinado à formação de ata de registro de preços para atender diversos órgãos e entidades do Governo do Paraná. O trabalho foi conduzido pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) e teve como foco a legalidade, a transparência e a eficiência dos procedimentos adotados pela administração estadual.

Segundo o relatório, os auditores encontraram sete achados considerados relevantes, que resultaram nas 25 recomendações homologadas pelo Tribunal Pleno. Entre os principais problemas apontados estão falhas de planejamento, inconsistências em planilhas de custos, ausência de transparência em regras do edital e risco de sobrepreço.

Um dos pontos que mais chamou a atenção dos auditores foi o atraso na condução do processo licitatório. De acordo com a auditoria, a demora obrigou órgãos estaduais a recorrerem a contratações emergenciais e prorrogações excepcionais de contratos, situação que poderia ter sido evitada com planejamento adequado.

A equipe técnica também identificou problemas relacionados à publicidade do certame. Um documento que restringia a participação de empresas em consórcio não teria sido devidamente divulgado às licitantes, embora suas determinações tenham sido reproduzidas nos demais documentos da licitação. Para o TCE-PR, a situação compromete a transparência e a ampla concorrência.

Outro ponto criticado foi a justificativa considerada insuficiente para a exigência de garantia contratual destinada a cobrir eventuais passivos trabalhistas das empresas contratadas. Segundo os auditores, os argumentos apresentados foram genéricos e pouco objetivos, dificultando o entendimento dos participantes sobre os critérios adotados pela administração.

Durante a fiscalização também foi constatada alteração no planejamento inicial da contratação. A retirada do mecanismo de conta-depósito vinculada, previsto para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, levou à necessidade de adoção de alternativas não previstas originalmente.

Nas planilhas de custos utilizadas como referência para a licitação, os auditores encontraram erros materiais e inconsistências. Embora parte dos problemas tenha sido corrigida após a intervenção da equipe técnica, o TCE alertou para a necessidade de aprimorar os controles internos para evitar a repetição das falhas em futuras contratações.

A auditoria ainda apontou que a Seap-PR não mantém uma compilação sistemática de dados históricos de contratos semelhantes. A ausência dessas informações compromete a precisão das estimativas de custos e dificulta análises comparativas que poderiam contribuir para a formação de preços mais adequados.

Outro alerta foi emitido em relação ao percentual adotado para o item GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), utilizado nas planilhas de referência. O percentual máximo de 6% foi considerado elevado pela equipe técnica, gerando risco de sobrepreço em comparação com parâmetros de mercado e contratos anteriores.

Diante dos achados, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, determinou o acompanhamento do cumprimento das recomendações pela 4ª Inspetoria de Controle Externo. Entre as medidas sugeridas estão o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, a criação de banco de dados sobre a execução contratual e a capacitação de servidores responsáveis pelo planejamento das licitações.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. O Acórdão nº 694/2026 transitou em julgado em 12 de maio deste ano, sem apresentação de recursos por parte da administração estadual.

Foto: Divulgação

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