Licitação de R$ 187 milhões do Fundepar é suspensa novamente, e TCE aponta irregularidades graves
Pela segunda vez, Tribunal de Contas barra pregão para instalação de piso modular em 1.365 escolas estaduais e levanta dúvidas sobre fundamentação jurídica, descontos elevados e cumprimento de exigências técnicas
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A licitação de R$ 187,3 milhões lançada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) para a instalação de piso modular de polipropileno em quadras esportivas de 1.365 escolas estaduais foi suspensa pela segunda vez pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A nova medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães e homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 3/2026. O processo agora suspenso refere-se ao Pregão Eletrônico nº 1519/25, destinado ao registro de preços para a contratação dos serviços de fornecimento e instalação do piso com amortecimento de impacto, dividido em dez lotes.
O mesmo projeto já havia sido interrompido em abril de 2025, após apontamentos de possíveis falhas no edital. Na ocasião, o relator identificou problemas que poderiam resultar em sobrepreço e restrição à competitividade, como exigências técnicas excessivas, falhas no levantamento de preços, critérios econômico-financeiros considerados rigorosos e pouco justificados, além de inconsistências técnicas relacionadas às especificações do material.
Após apresentar defesa e prometer ajustes, o Fundepar conseguiu a revogação da primeira cautelar em agosto de 2025, sob a condição de que as correções fossem efetivamente incorporadas ao novo edital. O relator destacou, à época, que a decisão não representava validação automática do edital original, mas apenas autorização para prosseguimento, condicionada à adequação das falhas.
No entanto, novas irregularidades foram apontadas em representação apresentada pela empresa Kango Brasil Ltda., dando origem à atual suspensão.
Entre os pontos considerados mais sensíveis está a alegação de nulidade no julgamento de recursos administrativos por vício de motivação. O relator classificou como grave a acusação de que o ato administrativo teria sido fundamentado com base em precedentes inexistentes ou deturpados, levantando, inclusive, suspeita de eventual uso inadequado de inteligência artificial na elaboração da decisão. Segundo ele, a tabela comparativa apresentada na representação constitui indício relevante que exige esclarecimentos por parte do Fundepar.
Outro aspecto que pesou na decisão foi a possível inexequibilidade das propostas vencedoras. Algumas empresas apresentaram descontos expressivos sobre o valor máximo estimado, com percentuais que variam de 40% a mais de 50% em determinados lotes. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, atual Lei de Licitações, propostas com valores inferiores a 75% do orçamento da administração, em contratos de obras e serviços de engenharia, podem ser consideradas inexequíveis ainda que a presunção seja relativa e exija oportunidade para comprovação da viabilidade.
O conselheiro ressaltou que os descontos apresentados levantam dúvida concreta sobre a capacidade das empresas de cumprir o contrato nos termos exigidos, o que demanda análise técnica aprofundada por parte da administração.
Também foram apontadas possíveis falhas no atendimento às exigências técnicas do edital. Em um dos casos, a amostra apresentada teria sido aceita mesmo em desconformidade com os critérios previamente fixados, o que pode representar violação ao princípio da objetividade do julgamento.
Há ainda questionamentos sobre a adoção de norma técnica distinta da prevista no edital para teste de resistência aos raios UV, sem a apresentação da tradução oficial e da justificativa técnica de equivalência exigidas. Embora o Fundepar sustente que a norma utilizada seria tecnicamente equivalente ou até superior, o relator entendeu que essa justificativa precisa ser devidamente comprovada.
A representação também aponta possível irregularidade fiscal envolvendo inscrição em dívida ativa municipal de uma das empresas vencedoras, além de mencionar histórico controverso de duas das contratadas em outros entes federativos. Diante do conjunto de indícios, o Tribunal determinou a intimação do Fundepar para ciência e cumprimento imediato da decisão no prazo de cinco dias, além da abertura de prazo de 15 dias para apresentação de defesa e contraditório pelos responsáveis.
Caso a medida cautelar não seja revogada, a suspensão do processo licitatório permanecerá até o julgamento definitivo do mérito pelo TCE-PR. A nova interrupção reforça o clima de incerteza em torno de um contrato milionário que impactaria diretamente a infraestrutura esportiva das escolas estaduais e coloca novamente sob escrutínio a condução do processo pelo Fundepar.
