Justiça suspende cobrança de dívidas rurais e impede negativação de produtores em ação contra banco
Produtores alegam frustração de safra e dificuldades de mercado; decisão suspende cobrança de contratos de crédito rural, impede negativação e mantém agricultores na posse dos bens dados em garantia enquanto o processo segue em análise judicial
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Agência Brasil
A Justiça de Goiás concedeu uma decisão liminar que suspende a cobrança de dívidas rurais e impede a negativação de produtores agrícolas que alegam incapacidade momentânea de pagamento em razão de frustração de safra e dificuldades de mercado. A medida foi proferida pelo juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, no âmbito do processo nº 5150889-21.2026.8.09.0137.
A ação foi ajuizada pelos produtores Carlos Eduardo Elias Teixeira Pinto e outra parte autora, que buscam na Justiça a prorrogação de contratos rurais e a repactuação de cláusulas financeiras firmadas com instituições financeiras, entre elas o Banco do Brasil. Segundo os autores, as operações de crédito foram contratadas para custeio agrícola, mas eventos climáticos adversos e dificuldades na comercialização da produção provocaram queda significativa na receita da atividade, tornando impossível cumprir o cronograma original de pagamento das parcelas.
Na ação, os produtores também sustentam que os contratos passaram a sofrer a incidência de encargos financeiros que consideram incompatíveis com o regime jurídico do crédito rural. Eles afirmam que chegaram a solicitar administrativamente a renegociação das dívidas, mas o pedido não teria sido atendido de forma adequada pelas instituições financeiras. Diante disso, recorreram ao Judiciário pedindo a suspensão das cobranças e a revisão das cláusulas contratuais.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que o Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a possibilidade de prorrogação das dívidas quando o produtor comprova incapacidade de pagamento decorrente de fatores alheios à sua vontade, como dificuldades na comercialização da produção ou frustração de safra provocada por eventos adversos. Na decisão, o juiz afirmou que essa previsão normativa não representa mera faculdade do agente financeiro, mas pode configurar um verdadeiro direito do produtor rural quando comprovadas as condições estabelecidas.
A decisão também cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, utilizada como fundamento jurídico para reconhecer a possibilidade de alongamento das dívidas em casos semelhantes. Segundo o juiz, os documentos apresentados pelos autores indicam, ao menos em análise inicial, a existência de fatores que comprometeram a capacidade de pagamento, além de laudos técnicos que apontam frustração da atividade produtiva e requerimentos administrativos prévios de renegociação.
No processo, são mencionadas diversas operações financeiras vinculadas ao crédito rural, incluindo cédulas de crédito bancário e cédulas de produto rural firmadas com o Banco do Brasil e outra instituição financeira. Entre os contratos citados estão as CCBs nº 40/07190-1, 764.707.765, 40/07244-4, 40/07441-2 e 40/07143-X, além da CPR nº 764.709.320 e outras operações listadas nos autos. Também foram mencionados contratos emitidos em favor do Banco de Lage Laden.
Para o magistrado, a negativação dos produtores ou a cobrança imediata das dívidas poderia gerar prejuízos irreversíveis à continuidade da atividade agrícola. Segundo a decisão, a inclusão em cadastros de inadimplentes ou restrições no sistema financeiro teria potencial para impedir o acesso a novas linhas de crédito e comprometer o custeio de novas safras, o que caracterizaria risco de dano imediato.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a suspensão da exigibilidade dos valores vencidos e vincendos relacionados aos contratos discutidos na ação, proibindo temporariamente a adoção de medidas de cobrança coercitiva. O banco também foi impedido de promover novas inscrições dos produtores em cadastros de inadimplentes ou de agravar restrições existentes em razão das operações questionadas no processo.
A decisão ainda determina que os produtores sejam mantidos na posse dos bens dados em garantia, impedindo atos de execução ou medidas de expropriação enquanto a ordem judicial estiver em vigor. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
O processo agora seguirá para audiência de conciliação, que deverá ocorrer por videoconferência, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás. Caso não haja acordo entre as partes, as instituições financeiras terão prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação.
A decisão tem caráter provisório e poderá ser reavaliada ao longo da tramitação do processo, quando o Judiciário examinar de forma mais aprofundada as provas apresentadas pelas partes e o pedido definitivo de prorrogação das dívidas rurais.
Créditos: Redação
