Justiça revoga prisão de Oruam e muda acusação para lesão corporal leve
Rapper deixou de responder por tentativa de homicídio e processo será encaminhado para uma vara criminal comum no Rio
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Divulgação
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, no processo em que ele era acusado de arremessar pedras contra policiais durante uma ação no bairro Joá, na Zona Sul do Rio.
A decisão foi tomada pela juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que determinou a retirada do mandado de prisão após alterar a classificação da acusação. Inicialmente tratado como crime doloso contra a vida, o caso foi desclassificado para lesão corporal leve, deixando de ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Com a mudança, o processo será encaminhado para uma vara criminal comum, que dará continuidade à análise dos demais crimes atribuídos ao rapper: ameaça, dano qualificado, resistência e desacato.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o episódio ocorreu em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outros envolvidos teriam lançado pedras de grande peso e volume contra o delegado Moysés Santana Gomes e o policial Alexandre Alves Ferraz.
Os agentes estavam em frente à residência do artista, no Joá, para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados a um adolescente conhecido como “Menor Piu”, que estaria no imóvel no momento da operação.
O Ministério Público do Rio havia solicitado a manutenção das medidas cautelares e da prisão preventiva. A magistrada, porém, entendeu que a alteração da acusação modificou o cenário jurídico do caso.
Na decisão, a juíza afirmou que os crimes que permaneceram atribuídos a Oruam não justificam a manutenção da prisão preventiva conforme os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Segundo ela, caberá ao novo juízo responsável pelo processo avaliar a necessidade de aplicação de outras medidas cautelares.
Além de Oruam, outros três acusados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão submetidos às medidas cautelares já determinadas pela Justiça, incluindo o comparecimento mensal em juízo.
De acordo com a decisão, os três vêm cumprindo regularmente as determinações impostas e não houve registro de descumprimento ou novos fatos que justificassem mudanças nas medidas.
