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Justiça reconhece ocultação de patrimônio por ex-prefeito de Itapejara D’Oeste condenado por improbidade

Decisão judicial permite uso de bens ocultados em nome de familiares para garantir ressarcimento de mais de R$ 2,3 milhões aos cofres de Itapejara D’Oeste

Por Da Redação

Justiça reconhece ocultação de patrimônio por ex-prefeito de Itapejara D’Oeste condenado por improbidade Créditos: MPPR

Uma decisão recente da 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, determinou que o ex-prefeito de Itapejara D’Oeste (gestão 2000-2004) ocultou patrimônio em nome de familiares para evitar o cumprimento de condenações judiciais por improbidade administrativa. A manifestação, divulgada na última semana, ocorreu no âmbito de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e já em fase de execução.

Na prática, o despacho judicial aplicou a chamada desconsideração expansiva da personalidade jurídica, mecanismo jurídico que permite responsabilizar terceiros quando há indícios de que o condenado tenta fraudar ou esvaziar seu patrimônio transferindo bens para parentes ou empresas ligadas a ele. Com isso, o Ministério Público poderá utilizar os bens ocultados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

As duas condenações impostas ao ex-gestor somam R$ 2.389.032,98 em multas e ressarcimentos. Segundo o MPPR, a decisão comprova que o ex-prefeito possui condições de arcar com as dívidas, mas vinha se esquivando por meio de manobras patrimoniais.

Condenações

As ações civis públicas tiveram origem em investigações que apontaram graves irregularidades em licitações durante o mandato do ex-prefeito.

Em um dos casos, a empresa vencedora do certame foi criada às vésperas do processo e registrada em nome de “laranjas”. Apesar da formalidade, a obra contratada foi executada em um imóvel particular, e não em benefício do município. A licitação contou ainda com documentos assinados por um profissional sem vínculo com a prefeitura, que atestou a execução da obra ao lado do então prefeito. Após a conclusão, o bem passou a ser utilizado para fins privados. O proprietário também foi processado e condenado, sendo determinado que o imóvel fosse revertido ao patrimônio público.

Na segunda ação, o ex-prefeito foi condenado por autorizar o pagamento de uma obra pública que sequer havia sido concluída. O ato configurou improbidade administrativa, uma vez que houve prejuízo direto aos cofres municipais.

Ressarcimento garantido

Com a nova decisão judicial, o patrimônio que estava em nome de familiares do ex-gestor poderá ser usado para garantir a execução das condenações. O Ministério Público destacou que a medida assegura a efetividade das sanções impostas e reforça a importância da responsabilização de agentes públicos que cometem irregularidades.

O caso é mais um exemplo da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos de improbidade, mecanismo que vem sendo utilizado para coibir tentativas de fraude e garantir que condenados não se esquivem de ressarcir o erário.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública ainda é passível de recurso, mas representa um avanço concreto para que o município de Itapejara D’Oeste seja ressarcido pelos danos causados durante a gestão do ex-prefeito.

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