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Justiça Eleitoral proíbe Sandro Alex de usar elemento de publicidade do governo em propaganda de campanha

Liminar do TRE-PR determina retirada de elemento gráfico em até 24 horas e estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Por Gazeta do Paraná

Justiça Eleitoral proíbe Sandro Alex de usar elemento de publicidade do governo em propaganda de campanha Créditos: Assessoria

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Sandro Alex, candidato ao Governo do Paraná, retire de suas propagandas eleitorais um elemento gráfico considerado semelhante ao utilizado em peças de publicidade institucional do Governo do Estado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) após representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, que tem Sergio Moro como candidato ao Palácio Iguaçu.

A discussão envolve o uso, durante a propaganda eleitoral, de recursos visuais que, segundo a representação, reproduzem características da comunicação institucional adotada pelo Governo do Paraná. Para a coligação adversária, a utilização desses elementos poderia criar uma associação entre a candidatura de Sandro Alex e a imagem do Poder Executivo estadual, cuja publicidade é financiada com recursos públicos.

Na análise inicial do caso, a Justiça Eleitoral considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão do uso do material questionado. A decisão aponta semelhanças entre peças da campanha e materiais de publicidade institucional produzidos pelo governo estadual.

O entendimento do TRE-PR leva em consideração o artigo 40 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo estabelece restrições ao uso, em propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos utilizados por órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Semelhanças visuais

De acordo com a representação analisada pela Justiça Eleitoral, a comparação entre as peças identificou características semelhantes não apenas em elementos gráficos, mas também na forma como o conteúdo é apresentado.

A decisão menciona elementos gráficos, formato, sequência narrativa e composição visual como aspectos considerados na análise. O entendimento é de que a combinação desses fatores poderia ultrapassar uma simples coincidência estética e aproximar a comunicação da campanha daquela utilizada institucionalmente pelo Executivo estadual.

A preocupação da Justiça Eleitoral, nesse tipo de situação, está relacionada à necessidade de separar a comunicação oficial do poder público da propaganda produzida por candidatos. Recursos visuais utilizados pelo governo podem alcançar grande exposição justamente por serem empregados em campanhas institucionais financiadas pelo Estado.

Na prática, a legislação busca impedir que uma candidatura utilize símbolos ou características de comunicação capazes de transmitir ao eleitor a ideia de continuidade ou vinculação direta com determinada estrutura governamental.

A decisão, entretanto, é liminar e representa uma análise inicial do caso. O mérito da representação ainda deverá ser apreciado pela Justiça Eleitoral, que poderá confirmar, modificar ou afastar as medidas determinadas nesta etapa.

Campanha terá 24 horas para retirar material

A determinação do TRE-PR estabelece que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua retirem, no prazo de 24 horas após a intimação, o elemento gráfico questionado de todas as futuras veiculações da propaganda eleitoral.

Além da retirada do material, a decisão estabeleceu uma penalidade significativa em caso de descumprimento. A multa foi fixada em R$ 50 mil.

Com isso, a campanha deverá adequar suas peças eleitorais para evitar a utilização do elemento apontado na representação. A medida vale para as próximas inserções e programas eleitorais, conforme os termos estabelecidos pela liminar.

A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral pelo Governo do Paraná, que vem sendo marcada por uma série de questionamentos judiciais envolvendo propaganda, utilização da estrutura pública e condutas de candidatos.

Disputa judicial

A representação contra a campanha de Sandro Alex é uma das medidas apresentadas pela coligação Fortaleza Paraná durante a corrida pelo Governo do Estado. A ação coloca em evidência também uma disputa que vai além do conteúdo das propostas eleitorais: o controle sobre a forma como candidatos utilizam elementos associados à administração pública em suas campanhas.

O caso ganha relevância porque a publicidade institucional possui alcance amplo e é produzida com recursos públicos. A eventual reprodução de sua identidade visual por uma candidatura pode, segundo o entendimento apresentado na ação, gerar uma vantagem comunicacional ao candidato ao associá-lo a ações e realizações divulgadas oficialmente pelo governo.

Por enquanto, a decisão do TRE-PR determina apenas a retirada do elemento gráfico questionado e fixa a multa para eventual descumprimento. A discussão sobre a legalidade definitiva da propaganda ainda depende do julgamento do mérito da representação.

A medida também coloca a campanha de Sandro Alex sob a necessidade de revisar suas peças eleitorais para evitar novos questionamentos relacionados à identidade visual utilizada pelo Governo do Paraná.

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