Justiça Eleitoral multa Filipe Barros por propaganda irregular em frente à sede do PT Paraná
TRE-PR considerou ilícita instalação de banner de grandes dimensões em muro de imóvel particular durante campanha eleitoral
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Filipe Barros
O candidato ao Senado e deputado federal Filipe Barros (PL-PR) e a Coligação “Fortaleza do Paraná” foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por propaganda eleitoral física considerada ilícita. A decisão é da desembargadora Claudia Cristofani, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A ação foi apresentada pelo candidato ao Senado Dr. Rosinha (PT) e pelo presidente da Federação Brasil da Esperança no Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato. O caso envolve a instalação de um banner de grandes dimensões em um imóvel particular localizado em frente à sede estadual do Partido dos Trabalhadores, em Curitiba.
Segundo a representação, o material foi instalado em 17 de agosto de 2026. O banner tinha área estimada de 11,6 metros quadrados e apresentava imagens de Filipe Barros e de lideranças políticas associadas à sua candidatura.
Na decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade na forma de veiculação da propaganda e determinou a aplicação de multa aos representados. O caso foi classificado pelos autores da ação como uma manifestação de “vandalismo eleitoral”.
A controvérsia ocorre em meio ao início da disputa eleitoral no Paraná e envolve uma região de forte simbolismo político, já que o material foi colocado justamente em frente à sede estadual do PT.
Após a decisão, Arilson Chiorato comemorou a condenação e criticou a postura do adversário.
“A molecagem teve a consequência que falávamos! Fomos à Justiça, que reconheceu a imprudência. Filipe Barros foi condenado por ilicitude de propaganda eleitoral”, afirmou o deputado.
Na sequência, Arilson também fez críticas políticas ao candidato, mencionando sua atuação parlamentar e projetos defendidos por Filipe Barros. “Infelizmente, nada de novidade para alguém que está acostumado a apresentar projeto a favor do Banco Master e contra o povo brasileiro. É literalmente um estagiário sem responsabilidade”, declarou.
A decisão do TRE-PR trata especificamente da legalidade da propaganda eleitoral física e da forma como o material foi instalado. A condenação ocorre no contexto da fiscalização das campanhas e das regras que disciplinam a publicidade eleitoral em espaços públicos e particulares.
O caso ainda está sujeito às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.
