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Justiça do Trabalho passa a comunicar MPT e MPE sobre indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas

Nova resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determina comunicação obrigatória aos órgãos de investigação e amplia o monitoramento dos processos em todo o país

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Justiça do Trabalho passa a comunicar MPT e MPE sobre indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Os juízes da Justiça do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas. A medida foi estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio da Resolução nº 452/2026, publicada nesta semana.

A norma altera a Resolução nº 355/2023, que disciplina o tratamento administrativo dos processos relacionados ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e busca fortalecer a atuação integrada entre a Justiça do Trabalho e os órgãos responsáveis pela investigação dessas condutas.

Comunicação será feita logo no início da ação

Com a nova regulamentação, o encaminhamento das informações ao MPT e ao MPE passa a ser obrigatório e ocorrerá de ofício, sem necessidade de solicitação das partes envolvidas no processo.

Sempre que a petição inicial apresentar fatos que indiquem possível prática de assédio eleitoral, o magistrado deverá encaminhar aos dois órgãos ministeriais a ação e os documentos que a acompanham.

A mudança estabelece um procedimento imediato para os casos em que houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos de investigação, eliminando a ausência de um momento específico para essa comunicação prevista na norma anterior.

Resolução amplia monitoramento dos processos

Além da comunicação obrigatória, a resolução também fortalece o acompanhamento administrativo das ações sobre assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.

O texto aperfeiçoa a definição do que caracteriza assédio eleitoral nas relações de trabalho e esclarece quais situações não se enquadram na regulamentação.

Outra mudança determina que esses processos sejam corretamente identificados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), facilitando sua localização e o monitoramento estatístico.

Informações serão enviadas automaticamente

A nova norma prevê ainda o envio automático de informações ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e às Corregedorias Regionais, que passarão a acompanhar mensalmente os processos relacionados ao tema.

Segundo o CSJT, o objetivo é ampliar o controle institucional e aperfeiçoar o acompanhamento das ações em todo o país.

Tribunais deverão promover orientação permanente

De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as alterações incorporam a experiência obtida desde a edição da regulamentação de 2023 e buscam tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A resolução também determina que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) desenvolvam ações permanentes de orientação para estimular o correto cadastramento dessas ações por advogados e aperfeiçoar a produção de estatísticas sobre o tema.

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