Justiça autoriza hospital a reaproveitar sobras de medicamento oncológico de alto custo
Decisão permite que resíduos de doses fornecidas por ordem judicial sejam utilizados em outros pacientes, evitando desperdício de remédio que custa milhares de reais
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Magnific
Uma decisão da Justiça Federal busca enfrentar um problema pouco visível, mas que pode representar um desperdício significativo de recursos públicos: o descarte de sobras de medicamentos de alto custo fornecidos a pacientes por determinação judicial.
A juíza federal Anita Villani, do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região, autorizou um hospital a aproveitar doses residuais de um medicamento oncológico que será entregue pela União para o tratamento de um paciente. A autorização permite que o excedente resultante da manipulação do remédio seja utilizado em outros pacientes, desde que observados os critérios médicos e de segurança necessários.
O caso envolve um paciente diagnosticado com linfoma de Hodgkin clássico, subtipo esclerose nodular. Desde 2024, ele passou por diferentes tratamentos quimioterápicos, sem alcançar o resultado esperado, e atualmente está em processo de transplante autológico de células-tronco.
Para o tratamento, foi indicada a associação com Brentuximabe Vedotina 180 mg, comercializado como Adcetris, medicamento registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado às políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O paciente não conseguiu obter o medicamento pela via administrativa e precisou recorrer à Justiça. Após conseguir uma antecipação de tutela, a União foi obrigada a fornecer o remédio na dose de 180 mg a cada três semanas.
Cada frasco custa cerca de R$ 18,2 mil
O problema surgiu justamente na forma como o medicamento é disponibilizado. Cada frasco do Brentuximabe Vedotina contém 50 mg e tem custo aproximado de R$ 18,2 mil para a União.
Como cada aplicação exige 180 mg, é necessário abrir quatro frascos para alcançar a quantidade prescrita. Ao final da manipulação, entretanto, sobram cerca de 20 mg do medicamento.
Sem uma autorização específica, esse excedente seria descartado, mesmo sendo um medicamento de alto custo e que pode ser necessário para outros pacientes.
A decisão judicial permite que o hospital utilize essa sobra residual em outros pacientes que tenham indicação para o medicamento. Dessa maneira, uma quantidade que normalmente seria perdida poderá contribuir para outros tratamentos.
A determinação também prevê que eventuais unidades do medicamento entregues ao hospital para o paciente e que não sejam consumidas sejam armazenadas adequadamente, para posterior utilização.
Problema é recorrente
Segundo a magistrada, a possibilidade de reaproveitamento surgiu após uma reunião com médicos e farmacêuticos de diferentes instituições hospitalares. Os profissionais relataram que o descarte de sobras de medicamentos de alto custo fornecidos por decisões judiciais é recorrente.
Isso ocorre porque, embora os hospitais tenham condições técnicas para otimizar as doses, muitas vezes não existe autorização judicial expressa para utilizar o medicamento em pessoas que não sejam o paciente beneficiado pela decisão.
Na avaliação da juíza, essa situação cria um paradoxo: enquanto pacientes aguardam acesso a tratamentos de alto custo, medicamentos já adquiridos com dinheiro público podem acabar inutilizados por questões relacionadas à própria determinação judicial.
A magistrada destacou que os hospitais possuem experiência para administrar e otimizar as sobras, respeitando os protocolos de segurança e as necessidades dos pacientes.
A medida, portanto, busca conciliar o cumprimento das decisões judiciais com uma utilização mais eficiente dos recursos públicos destinados à saúde.
Além de evitar o descarte de medicamentos que podem custar dezenas de milhares de reais, a autorização abre espaço para que uma mesma quantidade adquirida pelo poder público possa beneficiar mais de um paciente, desde que haja indicação médica e condições adequadas para o aproveitamento.
O caso pode servir ainda como referência para outras situações envolvendo medicamentos de altíssimo custo fornecidos por determinação judicial, especialmente quando a quantidade necessária para o tratamento não corresponde exatamente ao conteúdo das embalagens comercializadas.
